Domingo, 28 de Junho de 2026
32°

Tempo nublado

Teresina, PI

Justiça SAÍDA DE ANO NOVO

Piauí não teve indulto natalino, mas liberou 510 presos na saidinha de Ano Novo

Enquanto nenhum detento do sistema prisional piauiense foi beneficiado com o perdão de pena em 2025, mais de 500 presos deixaram temporariamente os presídios do estado na saída de fim de ano

31/12/2025 às 13h53
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
Com a saidinha a expectativa agora é pela vota de todos os detentos beneficiados com a saída do Ano Novo - Foto: Reprodução
Com a saidinha a expectativa agora é pela vota de todos os detentos beneficiados com a saída do Ano Novo - Foto: Reprodução

INDULTO OU SAIDINHA? QUANDO O PERDÃO NÃO VOLTA E A VISITA ESQUECE O CAMINHO DE CASA

Todo fim de ano o debate reaparece como peru em mesa de Natal, indulto e saidinha voltam ao centro das discussões, quase sempre tratados como se fossem a mesma coisa. Não são. Confundir ambos é como chamar anistia de férias. Uma extingue a pena, a outra apenas abre o portão por alguns dias, com data marcada para voltar.

Indulto natalino é perdão de pena, concedido por decreto do presidente da República, neste caso Luiz Inácio Lula da Silva. Quem recebe indulto não precisa retornar ao sistema prisional. A pena é extinta ou reduzida. Fim de jogo. Não é visita, não é teste, não é experiência social. É perdão legal, constitucional e definitivo.

Já a saída temporária, popularmente chamada de saidinha, é outra história. O preso sai, mas tem obrigação de voltar. Trata-se de um benefício previsto na Lei de Execução Penal, restrito a quem cumpre pena no regime semiaberto, com prazo certo e regras claras. Em tese, é uma ida e volta. Na prática, nem sempre.

Em 2025, ao que tudo indica, nenhum detento do sistema prisional do Piauí foi beneficiado com indulto natalino. Zero. Nenhum perdão coletivo concedido no estado. Já a saidinha de Ano Novo, essa sim, aconteceu, e em escala considerável.

Segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), 510 presos deixaram provisoriamente as unidades prisionais piauienses no fim de ano. Isso representa cerca de 6,5% da população carcerária, hoje estimada em 7.777 pessoas privadas de liberdade. Não foi indulto. Foi saída temporária, com retorno previsto.

O período máximo de cada saída é de até sete dias, podendo ocorrer até quatro vezes ao ano. Para ter direito, o preso precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, apresentar bom comportamento e obter decisão judicial favorável. Durante a saída, há restrições, nada de bares, festas ou locais incompatíveis com a proposta “ressocializadora”.

A pergunta que insiste em não calar é simples, todos voltam? A resposta honesta é não. Dados nacionais apontam que o percentual de não retorno gira entre 4% e 8%, variando conforme o estado e o período analisado. Pode parecer pouco, mas, em números absolutos, significa milhares de foragidos circulando como se nada devessem à Justiça.

Quando o preso não retorna, o benefício vira passaporte para a ilegalidade. Ele passa à condição de foragido, perde automaticamente o direito a futuras saídas e sofre regressão de regime quando recapturado. Na teoria, punição exemplar. Na prática, a captura pode levar meses ou nunca acontecer. É como emprestar o carro e torcer para que devolvam a chave.

O Brasil, registre-se, é um dos poucos países considerados civilizados que mantêm esse tipo de benefício amplo e periódico. Em muitas democracias consolidadas, o preso cumpre a pena integralmente ou progride de regime sem esse “vale-liberdade” sazonal. Aqui, transformamos exceção em rotina e chamamos de política pública.

Diante das críticas crescentes, o Congresso Nacional aprovou, em 2024, a lei do fim da saidinha tradicional. O que mudou? A saída temporária deixou de existir para visitas familiares e lazer. Agora, só poderá ocorrer para frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, e ainda assim dentro de critérios mais rígidos.

A nova lei também exclui condenados por crimes com violência ou grave ameaça do benefício. O texto segue para sanção presidencial, podendo ser sancionado ou vetado. Se entrar em vigor plenamente, a saidinha como conhecemos, aquela do feriado, da selfie e do “já volto”, tende a virar peça de museu.

Em resumo, indulto é perdão e não tem volta, saidinha é empréstimo com data marcada, embora muitos esqueçam de devolver. No Piauí, em 2025, não houve indulto, mas mais de 500 presos saíram temporariamente no Ano Novo. A sociedade tem o direito de saber, questionar e cobrar. Afinal, em qualquer país sério, porta que se abre sem controle vira convite, e convite demais costuma terminar em abuso.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários