
INDULTO OU SAIDINHA? QUANDO O PERDÃO NÃO VOLTA E A VISITA ESQUECE O CAMINHO DE CASA
Todo fim de ano o debate reaparece como peru em mesa de Natal, indulto e saidinha voltam ao centro das discussões, quase sempre tratados como se fossem a mesma coisa. Não são. Confundir ambos é como chamar anistia de férias. Uma extingue a pena, a outra apenas abre o portão por alguns dias, com data marcada para voltar.
Indulto natalino é perdão de pena, concedido por decreto do presidente da República, neste caso Luiz Inácio Lula da Silva. Quem recebe indulto não precisa retornar ao sistema prisional. A pena é extinta ou reduzida. Fim de jogo. Não é visita, não é teste, não é experiência social. É perdão legal, constitucional e definitivo.
Já a saída temporária, popularmente chamada de saidinha, é outra história. O preso sai, mas tem obrigação de voltar. Trata-se de um benefício previsto na Lei de Execução Penal, restrito a quem cumpre pena no regime semiaberto, com prazo certo e regras claras. Em tese, é uma ida e volta. Na prática, nem sempre.
Em 2025, ao que tudo indica, nenhum detento do sistema prisional do Piauí foi beneficiado com indulto natalino. Zero. Nenhum perdão coletivo concedido no estado. Já a saidinha de Ano Novo, essa sim, aconteceu, e em escala considerável.
Segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), 510 presos deixaram provisoriamente as unidades prisionais piauienses no fim de ano. Isso representa cerca de 6,5% da população carcerária, hoje estimada em 7.777 pessoas privadas de liberdade. Não foi indulto. Foi saída temporária, com retorno previsto.
O período máximo de cada saída é de até sete dias, podendo ocorrer até quatro vezes ao ano. Para ter direito, o preso precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, apresentar bom comportamento e obter decisão judicial favorável. Durante a saída, há restrições, nada de bares, festas ou locais incompatíveis com a proposta “ressocializadora”.
A pergunta que insiste em não calar é simples, todos voltam? A resposta honesta é não. Dados nacionais apontam que o percentual de não retorno gira entre 4% e 8%, variando conforme o estado e o período analisado. Pode parecer pouco, mas, em números absolutos, significa milhares de foragidos circulando como se nada devessem à Justiça.
Quando o preso não retorna, o benefício vira passaporte para a ilegalidade. Ele passa à condição de foragido, perde automaticamente o direito a futuras saídas e sofre regressão de regime quando recapturado. Na teoria, punição exemplar. Na prática, a captura pode levar meses ou nunca acontecer. É como emprestar o carro e torcer para que devolvam a chave.
O Brasil, registre-se, é um dos poucos países considerados civilizados que mantêm esse tipo de benefício amplo e periódico. Em muitas democracias consolidadas, o preso cumpre a pena integralmente ou progride de regime sem esse “vale-liberdade” sazonal. Aqui, transformamos exceção em rotina e chamamos de política pública.
Diante das críticas crescentes, o Congresso Nacional aprovou, em 2024, a lei do fim da saidinha tradicional. O que mudou? A saída temporária deixou de existir para visitas familiares e lazer. Agora, só poderá ocorrer para frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, e ainda assim dentro de critérios mais rígidos.
A nova lei também exclui condenados por crimes com violência ou grave ameaça do benefício. O texto segue para sanção presidencial, podendo ser sancionado ou vetado. Se entrar em vigor plenamente, a saidinha como conhecemos, aquela do feriado, da selfie e do “já volto”, tende a virar peça de museu.
Em resumo, indulto é perdão e não tem volta, saidinha é empréstimo com data marcada, embora muitos esqueçam de devolver. No Piauí, em 2025, não houve indulto, mas mais de 500 presos saíram temporariamente no Ano Novo. A sociedade tem o direito de saber, questionar e cobrar. Afinal, em qualquer país sério, porta que se abre sem controle vira convite, e convite demais costuma terminar em abuso.
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