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Justiça CÓDIGO DE CONDUTA

Compliance de toga: tribunais superiores fecham fileiras em apoio ao código de conduta de Fachin

Com respaldo explícito do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, transforma uma proposta vista como trivial em outras instituições em um gesto político e institucional de alto impacto, ao tentar impor limites éticos claros ao Olimpo do Judiciário brasileiro

24/12/2025 às 11h26
Por: Douglas Ferreira
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Ministro Edson Fachin comemora apoio ao seu código de conduta importo ao STF - Foto: Reprodução
Ministro Edson Fachin comemora apoio ao seu código de conduta importo ao STF - Foto: Reprodução

Há momentos em que até o Olimpo precisa de um manual de boas maneiras. E é exatamente isso que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu colocar sobre a mesa, a criação de um código de conduta, uma espécie de compliance togado, para os ministros dos tribunais superiores. A ideia, que soaria trivial em qualquer repartição pública, ganha contornos quase revolucionários quando aplicada à mais alta Corte do país, tradicionalmente refratária a limites autoimpostos. É como sugerir dieta a quem sempre frequentou o rodízio institucional sem olhar a conta.

A proposta de Fachin é simples no enunciado e espinhosa na prática, estabelecer regras claras, objetivas e transparentes sobre o comportamento de ministros dentro e fora dos tribunais. Nada de zonas cinzentas, nada de “vida dupla”, nada de juiz de toga durante o dia e palestrante premium à noite, com cachê pago por quem pode bater às portas do Judiciário no dia seguinte. Busca-se previsibilidade ética, algo elementar em democracias maduras, mas ainda tratado no Brasil como se fosse uma extravagância importada.

A iniciativa ganhou corpo e legitimidade quando passou a receber apoio explícito dos presidentes dos tribunais superiores. Fachin foi pessoalmente buscar respaldo no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal Militar.

De Herman Benjamin veio a defesa de um código moderno, cristalino e equilibrado. Já Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho foi ainda mais direto ao afirmar que juiz não pode ser prestador de serviços no mercado. Em termos menos diplomáticos, toga não combina com crachá corporativo. A ministra Maria Elizabeth Rocha reforçou que o Supremo precisa dar exemplo para toda a magistratura. Até Cármen Lúcia, hoje à frente do TSE, manifestou concordância pública com a necessidade de regras mais claras.

O timing da proposta não é aleatório. O debate surge em meio ao desgaste da imagem do STF, às críticas sobre ativismo, exposição excessiva e proximidade incômoda com a política e o mercado. O telhado de vidro cresceu demais para fingir que não existem pedras voando. Criar um código de conduta é também uma tentativa de recompor autoridade moral e erguer uma blindagem institucional justamente quando o Senado discute mudanças na Lei do Impeachment.

Dentro do próprio Supremo, porém, a resistência é barulhenta. Uma ala sustenta que não há lacuna normativa, já que a Constituição, a Loman, o CPC, o CPP e o Código de Ética do CNJ já tratariam do tema. É o argumento clássico de quem garante que a casa está organizada, mesmo quando o visitante tropeça logo na entrada. Para esses ministros, um novo código seria redundante e até ofensivo, como se fosse um manual para quem jura saber dirigir desde sempre.

O ministro Gilmar Mendes vocalizou esse incômodo ao afirmar que o debate estaria inflado e que qualquer discussão fora do Supremo não funcionaria. Traduzindo para o português claro, a Corte aceita discutir comportamento, desde que a conversa aconteça em tom baixo, com portas fechadas e sem plateia.

O argumento técnico de que já existem regras não deixa de ser correto, mas é politicamente míope. As normas atuais são amplas, vagas e quase literárias. Falam em “conduta irrepreensível” como se isso fosse um conceito matemático. O código idealizado por Fachin tenta trocar poesia por bula, reduzir ambiguidades e diminuir o espaço para interpretações criativas, aquelas que costumam florescer em auditórios patrocinados e eventos luxuosos.

Há um componente irônico difícil de ignorar. O Judiciário, que cobra compliance de empresas, partidos e governos, hesita quando precisa aplicá-lo a si mesmo. É o fiscal desconfiando do espelho. Ao propor esse código, Fachin não acusa colegas, oferece um colete ético num ambiente cada vez mais exposto ao fogo cruzado da opinião pública.

No fim, o código de conduta não é confissão antecipada de culpa, mas sinal de maturidade institucional. Resistir a ele passa a impressão de apego a privilégios que jamais deveriam ter sido naturais. Afinal, se até condomínio de prédio tem regimento interno, não parece exagero exigir algo semelhante do topo do Judiciário brasileiro. Duro nas palavras, mas com ternura suficiente para lembrar que autoridade que se regula pouco e se explica demais acaba soando como piada pronta, ainda que de toga bem passada.

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