
A situação envolvendo a custódia do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou em um território que, no mínimo, exige vigilância extrema da sociedade, da imprensa e das instituições. Não se trata aqui de afirmar conclusões, mas de levantar questões que são reais, plausíveis e juridicamente relevantes, e que, em qualquer democracia madura, não poderiam ser tratadas com descaso ou silêncio constrangido.
Nunca, na história recente do país, um custodiado da Justiça esteve tão explicitamente dependente da vontade individual de um único magistrado para preservar algo tão elementar quanto a própria integridade física. Jair Bolsonaro, preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, não depende apenas do sistema penitenciário, nem de laudos médicos: depende do humor, do entendimento e da autorização direta do ministro Alexandre de Moraes, que acumula, na prática, as funções de acusador, julgador e carcereiro.
Os fatos médicos são objetivos. Bolsonaro carrega sequelas graves da tentativa de homicídio sofrida em 2018, quando foi esfaqueado em plena campanha eleitoral. Desde então, passou por diversas cirurgias, internações prolongadas e intervenções sucessivas, quadro amplamente documentado e de conhecimento público. Já no cárcere, exames recentes identificaram duas hérnias inguinais, com recomendação expressa de cirurgia urgente, procedimento incompatível com ambiente prisional.
Ainda assim, o ex-presidente teve negada a saída para realização de exames em ambiente hospitalar, sendo submetido a ultrassonografia dentro da própria cela, numa cena que mais se aproxima de regimes autoritários do que de um Estado que se diz democrático e garantidor de direitos fundamentais. Agora, mesmo diante de laudos atualizados e da advertência médica sobre risco concreto de agravamento, a realização da cirurgia volta a depender de uma decisão política disfarçada de despacho judicial.
Aqui surge a questão central, e ela não é retórica: o que acontece se Bolsonaro sofrer uma complicação grave? Quem responde se houver agravamento súbito, infecção, estrangulamento da hérnia ou necessidade de intervenção emergencial tardia? E se, no pior cenário, o custodiado vier a óbito por falha, atraso ou negativa de atendimento médico adequado? Haverá responsabilização real, ou tudo será dissolvido em notas oficiais, perícias protocoladas e o já conhecido corporativismo institucional?
Há ainda um elemento humano que não pode ser ignorado. Bolsonaro confidenciou a interlocutores próximos o temor de ser envenenado no cárcere, não por agentes oficiais, mas por ação de terceiros. Pode soar exagerado para alguns, mas não é uma hipótese absurda quando se observa o grau de polarização, ódio político e desumanização que envolve sua figura. A família, por sua vez, teme algo ainda mais concreto: que a combinação de saúde debilitada, demora deliberada e ambiente inadequado produza um desfecho irreversível.
Nada disso transforma Bolsonaro em santo, nem o coloca acima da lei. Mas o Estado, especialmente o Judiciário, não tem o direito de flertar com o desprezo à vida, seja de quem for. A custódia impõe responsabilidade objetiva. Quem prende assume o dever de proteger. Quando esse dever falha, o nome disso não é justiça: é abuso.
Se Jair Bolsonaro vier a morrer sob custódia do Estado, não será possível tratar o episódio como fatalidade. Será, inevitavelmente, um marco histórico, não pelo homem em si, mas pelo que ele simboliza: a falência de limites institucionais, a personalização do poder e a naturalização da exceção. Democracias não se medem pela forma como tratam os amigos do sistema, mas por como preservam os direitos de seus inimigos.
E é exatamente aí que mora o perigo.
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