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Brasil VIVIANE DE MORAES

O contrato advocatício mais estranho e caro do planeta

R$ 129 milhões, 77 mil ações e apenas uma causa patrocinada

13/12/2025 às 05h33 Atualizada em 13/12/2025 às 08h59
Por: Douglas Ferreira
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Daniel Vorcaro, do Banco Master - Foto: Reprodução
Daniel Vorcaro, do Banco Master - Foto: Reprodução

Em um universo de aproximadamente 77 mil ações judiciais, o Banco Master firmou um contrato advocatício de R$ 129 milhões com um único escritório de advocacia, que, segundo dados públicos, atuou efetivamente em apenas um processo relacionado à instituição. O caso, no mínimo, desafia a lógica jurídica, administrativa e econômica que rege a contratação de serviços advocatícios em larga escala.

Os dados constam em levantamentos feitos a partir da plataforma Escavador, que reúne processos judiciais em todo o país. Neles, o nome da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, aparece vinculado a somente uma ação envolvendo o Banco Master, apesar do volume expressivo de litígios da instituição financeira.

O contrato, conforme revelado nesta semana, foi localizado digitalizado no celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, apreendido pela Polícia Federal no contexto de sua prisão temporária. O documento prevê o pagamento de R$ 129 milhões, em parcelas mensais de cerca de R$ 3,6 milhões, para a prestação de serviços jurídicos pelo escritório Barci de Moraes Advogados.

Uma banca milionária, uma única ação

A única ação em que o escritório aparece vinculado ao Banco Master trata de calúnia, injúria e difamação, envolvendo Daniel Vorcaro e o gestor Vladimir Joelsas Timerman. O processo tramita sob sigilo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo afirmou o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, em transmissão recente em seu canal no YouTube, o escritório teria perdido essa ação. A informação não foi oficialmente contestada até o momento.

O dado contrasta com o histórico profissional de Viviane Barci de Moraes, que possui cerca de 1,6 mil processos ativos, majoritariamente relacionados a outros clientes, entre eles, o parque temático Hopi Hari. Ainda assim, no gigantesco contencioso do Banco Master, sua atuação aparece restrita a um único processo.

A lógica que não fecha

De acordo com reportagem do UOL, o Banco Master figura como parte em cerca de seis a cada sete processos nos quais aparece listado, sendo a maioria relacionada a ações de consumo, contratos bancários e cobranças. Trata-se, portanto, de um contencioso pulverizado, típico de instituições financeiras, que normalmente recorrem a grandes bancas especializadas em volume ou a escritórios regionais.

Nesse contexto, não há registro de algo semelhante no Brasil, nem no exterior: um contrato de valor tão elevado, supostamente destinado à assessoria jurídica de um banco com dezenas de milhares de ações, sem correspondência visível na atuação processual.

Prisões, investigações e sigilo

Em novembro, Daniel Vorcaro foi preso temporariamente durante a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura a suposta simulação de valores em uma carteira de crédito negociada com o Banco de Brasília (BRB).

Após pedido da defesa para remessa do caso ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli determinou o sigilo dos autos.

Coincidência ou questão institucional?

Formalmente, não há decisão judicial que declare ilegal o contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes. Ainda assim, o conjunto dos fatos, valor atípico, baixa ou inexistente atuação prática, relação familiar com um ministro do STF e investigações em curso envolvendo o banco, levanta questionamentos legítimos do ponto de vista institucional, ético e de governança.

É o tipo de coincidência que, em outros contextos, tem sido tratada com rigor máximo pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Aqui, contudo, permanece sem explicação pública convincente.

No direito, como na vida pública, há coincidências aceitáveis, e há coincidências que exigem esclarecimentos. Este caso, para dizer o mínimo, pertence à segunda categoria.

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