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Justiça LIBERDADE PROVISÓRIA

Quando o tráfico vira contravenção: a crise de credibilidade da Justiça diante de 3 milhões em maconha

Traficantes liberados com tornozeleira, recolhimento noturno e recomendações protocolares, e o país se pergunta: afinal, o que é tráfico e qual é a punição real?

26/11/2025 às 11h07 Atualizada em 26/11/2025 às 11h07
Por: Douglas Ferreira
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Traficantes liberados para responder ao narcotráfico de R$ 3 milhões em maconha em liberdade - Foto: Reprodução
Traficantes liberados para responder ao narcotráfico de R$ 3 milhões em maconha em liberdade - Foto: Reprodução

O Brasil parece viver uma contradição jurídica permanente: o tráfico de drogas é crime hediondo, repete a lei; mas na prática, dependendo da comarca, do juiz e das circunstâncias, ele é tratado como um delito de baixa periculosidade, quase uma infração administrativa com toque de formalidade. A pergunta que se impõe, e que reverbera com força a cada decisão polêmica, é simples: afinal, o que é considerado tráfico de drogas? E que punição de fato espera um traficante no Brasil?

A legislação é clara. A Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas, considera tráfico qualquer conduta que envolva produzir, transportar, vender, guardar, importar, exportar ou oferecer drogas, independentemente do lucro obtido. É um tipo penal amplo, que pega desde o "vapô" da boca até o operador logístico das grandes facções. A pena é dura no papel: 5 a 15 anos de prisão, sem direito a fiança pela autoridade policial.

Mas no mundo real, e especialmente no Piauí, essa severidade parece evaporar. Um grupo preso com cerca de R$ 3 milhões em maconha, uma carga que não deixa dúvidas sobre profissionalismo criminoso, logística estruturada e objetivo comercial evidente, simplesmente foi colocado em liberdade provisória meses depois. Não é ficção. É fato.

As medidas cautelares impostas são quase um deboche institucional:
- não se ausentar da comarca por mais de 30 dias;
- não mudar de endereço sem aviso;
- recolhimento noturno;
- não falar com os comparsas;
- uso de tornozeleira eletrônica.

Ora, como se recolhimento noturno intimidasse facção que opera em três turnos, inclusive de dentro dos presídios. Como se não sair da comarca impedisse articulações via celular, aplicativos criptografados, recados por familiares ou por militares corruptos. Como se não falar com os demais réus fosse fiscalizável, e não uma presunção poética de autocontrole criminal.

A decisão do juiz José Sodré Ferreira Neto, tomada durante audiência de instrução e julgamento, reacendeu uma sensação perturbadora: o narcotráfico no Brasil parece tão enraizado que até sua punição virou institucionalmente previsível, branda, quase coreografada. A culpa não é do juiz. É da lei. O traficante, hoje, só não pode vacilar, ostentar demais, exibir fuzil em vídeo ou desafiar o Estado na marra. Agindo no limite e no silêncio, ele sabe que a chance de voltar para casa, ainda que com tornozeleira, é grande.

E foi exatamente isso o que aconteceu em Valença do Piauí. Os réus Marlon Gomes, Ayllan Cylas, Ismael Vieira e Francisco Aldo foram liberados para responder em liberdade. Não estamos falando de usuários com um punhado de maconha no bolso. Estamos falando de quase 300 tabletes de droga, avaliados em milhões, distribuídos em veículos, motos e casas usadas para estocagem. Um carregamento com destino certo: abastecer o mercado varejista de Teresina.

A Polícia Militar fez seu trabalho: interceptou o veículo, seguiu o rastro dos motoqueiros que entregaram a carga, invadiu a casa usada como depósito, localizou mais droga na mata. Prendeu todo mundo. E então, meses depois, tudo volta ao ponto zero.

A pergunta que não quer calar:
o que mais é necessário para manter um traficante preso no Brasil? Uma confissão por escrito? Uma reunião gravada da facção? Um manual de instruções com endereço da boca?

A sociedade observa, perplexa. Não porque desconheça a letra da lei, mas porque já compreendeu, com amarga clareza, que entre o rigor legislativo e a complacência judicial existe um abismo onde o tráfico prospera, avança e se institucionaliza.

Enquanto decisões assim se repetirem, o recado para o crime organizado será sempre o mesmo:
o risco compensa. E compensa muito.

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