
A 1ª Turma do STF rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Gisele Alves Guedes de Moraes, 39 anos, moradora de Planaltina (DF) e mãe de sete filhos. Com isso, segue válida a condenação de 14 anos imposta em junho por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. O relator Alexandre de Moraes afirmou que o recurso apenas expressou inconformismo e não apontou falhas no acórdão.
A defesa sustenta que Gisele não participou de depredação, não portava armas e que a única “prova” é um vídeo feito por ela quando a multidão seguia à Esplanada, versão que, segundo os advogados, contrasta com uma pena “desproporcional” para uma ré primária, doente (enfisema pulmonar) e responsável por cinco filhos menores. O STF, porém, registrou que ela “aderiu de forma consciente e voluntária” à tentativa de subverter o resultado eleitoral, tese que embasou a condenação pesada.
No meio dessa disputa de narrativas, a mensagem que fica é dura: num país em que vandalismo e violência devem ser punidos, a linha entre presença em protesto e aderência a um “golpe” virou terreno minado. Para a defesa, o caso simboliza excesso, “uma mulher sem ato de vandalismo concreto” recebendo pena de dois dígitos. Para a Corte, é o oposto: punição exemplar para desestimular ataques às instituições.
Os advogados indicaram que irão recorrer novamente, com embargos infringentes, já que houve divergência de voto no julgamento de mérito (o ministro Luiz Fux divergiu em parte). Esse tipo de recurso leva a matéria ao Plenário, mas, em regra, não suspende a execução da pena por si só. Mais um capítulo de um processo que expõe, sem rodeios, as contradições brasileiras: enquanto a defesa fala em registro de um ato “pacífico”, o STF enxerga adesão a tentativa de ruptura, e quem paga a conta é uma mãe de sete, agora às portas do cárcere.
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