
O Piauí deu um passo importante para desburocratizar o acesso a direitos de pessoas com doenças crônicas incuráveis ou deficiências permanentes: o Estado aprovou lei que torna indeterminada a validade de laudos médicos periciais que atestem essas condições. A medida, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), sancionada pelo governador Rafael Fonteles, representa alívio para milhares de cidadãos que vinham sendo obrigados a renovar laudos em prazos curtos, mesmo quando sua condição é clínica, irreversível ou incurável.
A base legal é a Lei nº 8.048/2023, sancionada em maio de 2023, que já garantia validade indeterminada para laudos médicos periciais que atestam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de caráter irreversível ou incurável.
Em setembro de 2025, o projeto de lei nº 196/2024, também do deputado Franzé Silva, foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Esse projeto altera a lei mencionada (8.048/2023) para incluir portadores de doenças crônicas incuráveis ou irreversíveis, mesmo quando essas doenças não se enquadrem formalmente no conceito legal de deficiência.
Antes disso, já haviam sido propostas leis específicas para grupos como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para fibromialgia. No caso da fibromialgia, há projetos que visam não apenas o reconhecimento como deficiência, mas também a validade indeterminada de laudos.
Com a nova legislação:
A validade do laudo não precisa mais ser renovada periodicamente para aqueles que têm uma doença crônica considerada incurável ou irreversível, ou uma deficiência permanente. Isso reduz exames repetidos, consultas apenas para emitir novo laudo, deslocamentos e custos para pacientes.
O laudo deverá ter emissão feita por profissional habilitado (especialista), com identificação, número de registro no conselho profissional, CID (Classificação Internacional de Doenças), CIF (Classificação de Funcionalidade, Capacidade e Saúde, quando aplicável), descrição da condição, e declaração de irreversibilidade ou incurabilidade quando isso for o caso.
As redes pública e privada de saúde, educação e assistência social ficam obrigadas a aceitar esses laudos com prazo indeterminado nos casos previstos pela lei estadual.
O deputado Franzé Silva defende que as pessoas com doenças crônicas, mesmo sem definição legal de “deficientes”, enfrentam obstáculos equivalentes, especialmente no acesso contínuo a tratamentos, benefícios ou isenções. Ele argumenta que a exigência de laudos renovados para condições estáveis é “burocracia injustificável”.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nas comissões técnicas da Alepi, o projeto foi relatado favoravelmente por parlamentares que destacaram o princípio da dignidade da pessoa humana e a eficiência administrativa.
Redução de custos – para os pacientes (consultas médicas, exames) e para o sistema, que diminui a sobrecarga de perícias repetidas.
Maior segurança jurídica – evitará que benefícios sejam suspensos ou negados por laudos antigos que expiram.
Facilitação do acesso a serviços públicos e isenções – saúde, educação, transporte, assistência social e dispositivos legais de acessibilidade.
Respeito à dignidade – reconhecer que pessoas com condições permanentes não devem ficar sujeitas a renovação indefinidamente, o que pode causar desgaste, ansiedade e exclusão.
A lei estadual não alcança automaticamente regras federais. Benefícios federais como aposentadoria por invalidez do INSS ou isenções nacionais podem continuar exigindo laudos com prazos específicos. Há necessidade de integração normativa.
Diagnóstico e laudo devem ser rigorosos: condição irreversível ou incurável precisa estar bem fundamentada clinicamente, para evitar fraudes ou excessos.
Implementação nos diferentes municípios pode variar: fiscalização, orientação de órgãos públicos, padronização do serviço de perícia e conscientização pública são essenciais.
Possível necessidade de revisão dos quadros clínicos em casos de progressão da doença ou melhora significativa, embora o foco seja em casos estáveis e comprovados.
O Piauí já havia adotado lei para o TEA com validade indeterminada do laudo e reconheceu a fibromialgia em projetos próprios para reconhecimento como deficiência. Esse movimento faz parte de uma tendência nacional de desburocratização e valorização dos direitos das pessoas com deficiência ou doenças permanentes — em vários estados há propostas semelhantes (por exemplo, Rondônia) e leis que já reconhecem validade permanente para laudos de deficiências irreversíveis.
A lei que torna indeterminada a validade de laudos para doenças crônicas incuráveis e deficiências permanentes no Piauí consolida um avanço significativo em termos de direitos humanos, inclusão e eficiência administrativa. Embora existam desafios de implementação e de articulação com leis federais, sua sanção mostra que a política estadual está atenta às demandas de grupos historicamente sobrecarregados pela burocracia.
O verdadeiro teste será ver como isso se traduz na realidade: se os órgãos públicos aceitarão os laudos antigos sem recusa, se pessoas afetadas deixarão de enfrentar obstáculos em benefícios ou serviços, e se haverá mecanismos claros para casos de alteração clínica, quando necessário.
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