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Lei sancionada no Piauí obriga a impressão do IMEI nas notas fiscais de celulares

A intenção é facilitar o acesso ao código, que é essencial em casos de perda, furto ou roubo do aparelho.

03/09/2024 às 08h21
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma nova lei que exige a impressão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais do Piauí para a venda de aparelhos de telefonia móvel. A medida, que visa aumentar a segurança dos consumidores, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (02).

A nova legislação estabelece que o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados do documento fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”. A intenção é facilitar o acesso ao código, que é essencial em casos de perda, furto ou roubo do aparelho.

Além disso, a lei obriga as lojas a exibir um cartaz informando que o número do IMEI está impresso nas notas fiscais dos aparelhos vendidos. Os consumidores também devem receber, no ato da compra, um informativo impresso com a seguinte orientação: “É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho.”

A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação e será fiscalizada pelos órgãos públicos competentes, dentro de suas respectivas atribuições, para garantir o cumprimento das novas regras.

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