
Nada é mais complicado — e muitas vezes mais doloroso — do que lidar com o inventário e a partilha de bens depois que alguém da família morre. Para quem já passou por isso, sabe bem: é papelada sem fim, idas e vindas ao fórum, advogados, custas, impostos e, em muitos casos, brigas familiares que acabam durando anos.
Hoje, o Brasil convive com milhares de inventários parados na Justiça. Há processos que duram décadas, e não é exagero dizer que muitos herdeiros morrem antes de ver o desfecho. Tudo isso porque o sistema é lento, burocrático e cheio de entraves — legais e emocionais.
Mas essa novela pode estar com os dias contados. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4802/2024, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que propõe um grande avanço: transformar o arrolamento — uma forma simplificada de inventário — na única modalidade possível para heranças de até R$ 1,5 milhão (ou mil salários mínimos).
Na prática, isso quer dizer que quando o valor do espólio for até esse limite, o processo deve seguir um rito mais rápido e econômico, sem as dezenas de etapas que hoje travam o andamento dos inventários comuns. Segundo o deputado, a medida busca uniformizar o procedimento e dar mais agilidade à Justiça, sem tirar o direito de ninguém.
Quem já enfrentou um inventário sabe que o problema começa logo de cara. O levantamento dos bens é demorado, as certidões nem sempre estão em dia, há dívidas para apurar e imóveis irregulares. Em casos mais complexos, com bens em mais de um estado, o inventário se arrasta. Some-se a isso os conflitos entre os herdeiros — e pronto, o processo vira uma eternidade.
Outro obstáculo é a falta de consenso. Se há menor de idade envolvido, testamento, ou qualquer divergência entre os herdeiros, o caso é obrigado a ir para a Justiça, e o tempo médio de um inventário judicial ultrapassa facilmente cinco anos. Já o inventário em cartório, quando há acordo entre todos, costuma levar de 30 a 90 dias.
O arrolamento, proposto pelo novo projeto, é uma espécie de meio-termo entre o inventário judicial e o extrajudicial. Ele mantém a supervisão do juiz, mas com menos formalidades, menos burocracia e um caminho muito mais rápido até a conclusão da partilha.
Além de garantir celeridade, a proposta também representa economia. Quanto mais longo o processo, mais custas judiciais, mais honorários advocatícios e mais tempo de espera para que os bens possam ser usufruídos ou vendidos. O novo modelo promete reduzir tudo isso, desafogando o Judiciário e ajudando milhares de famílias.
Donizette argumenta que é preciso parar de tratar todo inventário como se fosse uma grande disputa judicial. “Queremos um sistema mais humano, que reconheça que a maioria das famílias só quer resolver a situação e seguir em frente”, defende o deputado. E ele tem razão: o inventário, na maioria das vezes, é uma necessidade, não uma briga.
Enquanto o projeto ainda é discutido, especialistas defendem outras mudanças que poderiam ajudar: digitalização dos processos, integração entre cartórios e tribunais, e incentivo à mediação e conciliação familiar antes de qualquer litígio. Com isso, o inventário poderia deixar de ser um drama e virar apenas mais uma etapa natural da vida — resolvida com respeito, rapidez e justiça.
Em resumo, o PL 4802/2024 traz uma esperança real. Se aprovado, pode transformar um dos maiores pesadelos das famílias brasileiras em um procedimento rápido, justo e descomplicado. Porque, no fim das contas, ninguém deveria precisar esperar uma década para resolver aquilo que a vida já encerrou.
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