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Política PACIFICAÇÃO

Anistia: tragédia, farsa e a necessidade de pacificação

Quando o perdão coletivo é a única saída para unir um Brasil dividido

15/09/2025 às 06h00
Por: Douglas Ferreira
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Anistia: tragédia, farsa e a necessidade de pacificação

Karl Marx dizia que “a história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”. Pois bem, se há algo que encaixa perfeitamente nessa definição é o espetáculo deprimente encenado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Planalto. A farsa, meus caros, não está em discutir anistia. A farsa está em querer sufocar, prender e calar vozes dissidentes em nome de uma democracia de fachada, onde só um lado pode falar, protestar e até quebrar regras sem que nada lhes aconteça.

No final dos anos 70, o Brasil foi atravessado pelo sentimento da Anistia Ampla, Geral e Irrestrita. E aqui vale lembrar: não houve santos. Nem entre militares, nem entre militantes. De um lado, tortura, prisões arbitrárias e desaparecimentos. Do outro, justiçamentos, sequestros, execuções e assaltos. Os militares impuseram uma ditadura para salvar a democracia. Os comunistas combateram os militares para impor a sua própria ditadura, a "Ditadura do Proletariado".

Ambos cometeram crimes. Ambos foram perdoados. A anistia de 1979 não escolheu lado — e justamente por isso cumpriu seu papel de pacificar uma nação dividida.

Mas quando se fala em anistia hoje, a narrativa é outra. O STF e setores do Planalto querem transformar o debate em tabu, interditando a discussão como se o Congresso Nacional não tivesse legitimidade para legislar sobre o tema. Querem convencer o povo de que discutir perdão coletivo é “golpismo”. Ocorre que, assim como em 1979, a anistia pode ser — e deve ser — o caminho da pacificação de um Brasil rasgado por linhas ideológicas.

E aqui cabe uma observação crucial: a população brasileira, em sua maioria, sequer entende a diferença entre anistia, graça e indulto. A anistia é um perdão coletivo, concedido por lei, que apaga o crime e a pena, como se nunca tivesse existido. Já a graça é um perdão individual, dado pelo Presidente, que extingue a pena, mas não o crime. E o indulto é um benefício coletivo, também presidencial, que pode reduzir ou extinguir penas, mas não apaga o delito. Ou seja: são institutos diferentes e usados em contextos diferentes.

E por que os ministros do STF dizem que um projeto de lei de anistia seria inconstitucional? Onde está escrito na Constituição que não pode haver anistia para crimes contra a democracia? Não está. A Constituição, no Art. 48, VIII, é clara: cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, conceder anistia. E no Art. 5º, XLIII, define apenas que a anistia não pode ser aplicada a crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Logo, a anistia é um instituto jurídico-político de competência do Legislativo. O Judiciário não pode concedê-la por conta própria — e muito menos vetar um debate político que não lhe pertence.

Quem pode ser beneficiado? Justamente porque a anistia é coletiva, pode atingir tanto investigados quanto condenados, já que apaga o crime e seus efeitos. E sim, em tese, pode alcançar os atos de 8 de janeiro. A Constituição não proíbe anistia para crimes políticos. E convenhamos: chamar os eventos de “terrorismo” é uma fraude narrativa. Não houve ataques a civis, sequestros ou explosões. Houve depredação, vandalismo, associação criminosa, sim — mas enquadrar isso como “terrorismo” é forçar a barra para impedir que se aplique a lei.

Aliás, a história brasileira já mostrou que anistias abrangem até crimes políticos graves. A de 1979 beneficiou guerrilheiros que sequestraram diplomatas e militares que desapareceram opositores. Se até esses crimes foram anistiados, por que agora seria diferente? Apenas porque o alvo é um ex-presidente odiado pelo establishment e uma massa de cidadãos tachados de “inimigos da democracia”?

A limitação só existiria se houvesse enquadramento formal como terrorismo ou crime hediondo. E mesmo isso é discutível, já que muitos juristas sustentam que não houve terrorismo, mas sim crimes políticos. Portanto, é perfeitamente possível — e constitucional — que o Congresso aprove uma lei de anistia que contemple todos os envolvidos, inclusive Jair Bolsonaro, sobretudo diante de um processo marcado por nulidades gritantes e por um julgamento político, não técnico.

Aqui está a essência: a anistia é uma decisão política, com efeitos jurídicos. Cabe ao Parlamento decidir se o Brasil quer pacificação ou mais gasolina jogada na fogueira da divisão. O STF pode chiar, o Planalto pode espernear, mas a Constituição é clara: quem concede anistia é o Legislativo. Ponto.

E é por isso que dizemos: a tragédia foi a ditadura. A farsa é o STF atual, que tenta se colocar como legislador, acusador e julgador ao mesmo tempo. O Brasil precisa de pacificação. E a anistia, gostem ou não, é o único caminho capaz de fechar esse ciclo de ódio e perseguição política.

Portanto a escolha é clara: ou anistia e pacificação, ou perseguição e ditadura de toga.

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A NOTÍCIA E O FATO
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Sobre Douglas Ferreira é multimídia. Além de jornalista, é bacharel em Direito. Foi repórter da TV Clube, afiliada da Rede Globo, por 10 anos e, em Caxias, no Maranhão, apresentou o programa “Fala Caxias”. Fundou e dirigiu por seis anos a Folha do Cocais. Foi secretário de Comunicação da Prefeitura de Caxias e retornou a Teresina como âncora da TV Meio Norte. Por 20 anos, reportou e apresentou na TV Antena 10, afiliada da Record. Também foi assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí e passou por rádios e pelos maiores portais do Estado. Sua vida é o jornalismo. No Sistema Move de Comunicação, foi editor do Portal Move Notícias e apresentador do Business Cast, do canal movetvweb no YouTube. Agora, está à frente do Gazeta Hora1.
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