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Prazo final para entrega de documentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina

Famílias convocadas devem comparecer até esta sexta-feira; não haverá prorrogação

05/09/2025 às 10h50 Atualizada em 07/09/2025 às 13h47
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Teresina encerra nesta sexta-feira (5) o prazo para entrega da documentação obrigatória das famílias convocadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), não haverá prorrogação, e quem não cumprir a exigência será desclassificado, com a vaga repassada ao cadastro reserva.

Os documentos devem ser entregues presencialmente nas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), entre 7h30 e 13h30. Após a coleta, a Prefeitura fará a análise das informações e encaminhará os dados à Caixa Econômica Federal, responsável pela próxima etapa de conferência. Até agora, pouco mais da metade dos convocados apresentou a documentação dentro do prazo.

A lista de beneficiários e a indicação da SDU correspondente estão disponíveis no site oficial da Semplan. A Prefeitura reforça que apenas os candidatos que comprovarem corretamente as informações prestadas durante a inscrição permanecerão no processo de seleção do programa habitacional.

Documentos exigidos:
    •    RG atualizado;
    •    CPF;
    •    Certidão de nascimento (do casal, quando solteiro), situação de união estável ou emancipação para menores de 18 anos;
    •    Certidão de casamento ou averbação de divórcio (quando aplicável);
    •    Declaração de união estável (quando aplicável);
    •    Declaração de separação de corpos (em casos de separação extrajudicial);
    •    Declaração de cônjuge ausente (quando aplicável);
    •    Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
    •    Laudo médico original com CID (em casos de pessoa com deficiência e/ou doença crônica na família, atualizado);
    •    Carteira de trabalho ou contracheque;
    •    Folha de resumo do CadÚnico, com a mesma composição declarada no cadastro;
    •    Declaração de abandono de lar (quando aplicável);
    •    Procuração pública (quando aplicável);
    •    Documento que comprove guarda, curatela ou tutela (quando aplicável).

Situações específicas:
    •    Aluguel: contrato ou recibo dos últimos 3 meses;
    •    Aluguel social provisório: comprovação de ateste do ente público local;
    •    Mulher vítima de violência: boletim de ocorrência, medida protetiva e declaração de acompanhamento da Secretaria de Proteção à Mulher ou órgão equivalente;
    •    Pessoa em situação de rua: ateste do ente público;
    •    Dependentes: RG, CPF, certidão de nascimento, laudo médico (se aplicável) e carteira de trabalho ou contracheque atualizado.

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