
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar mais um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho. Com isso, permanece válida a decisão que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena de 9 anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013.
A defesa alegava que a prisão seria ilegal porque o delito ocorreu antes da entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017, questionando a possibilidade de aplicar retroativamente essa norma. No entanto, a maioria dos ministros avaliou que o dispositivo citado pela defesa não tem caráter penal, mas apenas regula o local de cumprimento da pena, o que não altera condenação, regime ou duração da sentença.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a defesa busca rediscutir pontos já analisados pelo STF. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin. Todos entenderam que a legislação deve ser aplicada de forma uniforme para quem se encontra nas mesmas condições jurídicas.
Já o ministro Gilmar Mendes divergiu. Ele afirmou que a Lei de Migração não poderia ser usada de forma retroativa e ressaltou que a prisão de Robinho não deveria ter ocorrido antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Apesar disso, a posição dele foi isolada diante da maioria consolidada pela Corte.
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