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Supremocracia em curso: quando 11 ministros valem mais que 513 deputados e 81 senadores

Com decisões que avançam sobre temas sensíveis e atropelam o Legislativo, o STF consolida um protagonismo inédito e questionável, que levanta alertas sobre o esvaziamento do Congresso Nacional

29/07/2025 às 11h30 Atualizada em 30/07/2025 às 21h41
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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A harmonia entre os Três Poderes é um dos pilares da democracia. No papel, cada um tem sua função bem definida: o Legislativo legisla, o Executivo executa e o Judiciário julga. Mas, na prática, esse equilíbrio tem sido rompido — e o protagonista desse movimento é o Supremo Tribunal Federal. Sob a justificativa de proteger direitos fundamentais ou suprir “omissões do Congresso”, o STF tem assumido um papel cada vez mais político, legislando por meio de decisões monocráticas ou colegiadas. O resultado? Um Congresso enfraquecido, um Executivo acomodado e um Judiciário que acumula poderes, sem ter sido eleito para isso.

1. União homoafetiva: lei sem legislador
Em 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, a união civil entre pessoas do mesmo sexo, sem que o Congresso tivesse aprovado qualquer lei nesse sentido. A Corte se baseou em princípios constitucionais genéricos como dignidade e igualdade para, na prática, criar um novo direito civil. Dois anos depois, o CNJ — presidido por um ministro do Supremo — deu um passo além e obrigou os cartórios a realizarem casamentos homoafetivos. A Constituição não mudou, mas o país mudou por ordem judicial.

2. Aborto: cada ministro vale mais que 513 parlamentares
O avanço do STF sobre o tema do aborto escancarou a atuação fora dos limites constitucionais. Em 2012, a Corte permitiu a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Em 2016, ministros sinalizaram que criminalizar o aborto até o 3º mês seria inconstitucional. E em 2024, Alexandre de Moraes suspendeu uma norma técnica do CFM que proibia a assistolia fetal após 22 semanas. Nenhuma dessas decisões passou pelo crivo do Congresso. O Legislativo, mais uma vez, foi deixado de lado.

3. STF cria tipo penal por analogia e ignora o Parlamento
Mesmo com projetos de lei tramitando há décadas no Congresso, foi o STF quem decidiu, em 2019, criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo. A decisão, tomada sob o pretexto da “omissão legislativa”, teve efeito imediato, criando sanções penais por analogia — algo que fere o princípio da legalidade. Com isso, o Supremo assumiu o poder de legislar em matéria penal, função que a Constituição reserva exclusivamente ao Congresso Nacional.

4. Liberação do porte de drogas: o Legislativo foi ignorado
Em 2024, após anos de julgamento, o STF decidiu que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar seis plantas fêmeas para uso pessoal não é crime. A decisão criou parâmetros objetivos onde a lei era propositalmente vaga — exatamente para permitir avaliação caso a caso. Ignorando o debate legislativo, o Supremo tratou o tema como questão de direitos fundamentais, apesar da repercussão direta na segurança pública e no combate ao tráfico. O Congresso até ensaiou reagir, mas, como de costume, não avançou.

5. Marco temporal: STF revoga lei aprovada pelo Congresso
O marco temporal das terras indígenas, aprovado pelo Congresso em 2023 por meio da Lei nº 14.701, foi derrubado pelo STF no ano seguinte. A Corte declarou inconstitucional a tese que exigia ocupação tradicional em 1988 e ainda criou uma comissão própria para "conciliar" interesses. O gesto foi visto por juristas como um golpe branco contra a soberania legislativa. O Parlamento legisla, o STF invalida e impõe seu entendimento — agora também como mediador político.

6. IOF: Supremo também decide sobre impostos
Em julho de 2025, após o Congresso derrubar um decreto do governo Lula que aumentava o IOF, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a decisão. A AGU alegou “regularidade” da medida, e o Supremo deu razão ao Planalto. Para justificar, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre os poderes, que terminou sem acordo — mas decidiu, sozinho, restabelecer o decreto. Agora, nem mesmo tributos escapam do ativismo judicial.

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