
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem estética. A medida foi adotada após a constatação de riscos à saúde e da ausência de respaldo científico para a prática.
A nova norma permite o uso de anestesia apenas em casos de tatuagem reparadora com indicação médica, como em pacientes submetidas à mastectomia que optam pela reconstrução da aréola mamária. Nesses casos, o procedimento deve ser feito em ambiente hospitalar ou ambulatorial com infraestrutura adequada, avaliação pré-anestésica e equipe treinada.
A decisão do CFM foi motivada por episódios recentes que levantaram preocupações sobre a segurança de procedimentos realizados em estúdios de tatuagem. Um dos casos mais repercutidos foi a morte do influenciador Ricardo Godoi, de 46 anos, após passar por uma sessão de tatuagem sob anestesia geral, em Santa Catarina, no início deste ano.
Segundo o CFM, não há evidências suficientes que comprovem a segurança do uso de anestésicos em procedimentos estéticos de tatuagem. Além dos riscos associados à própria anestesia, como reações adversas e complicações respiratórias ou cardiovasculares, a exposição sistêmica a substâncias presentes nas tintas — como cádmio, níquel e chumbo — também representa um fator de risco para a saúde.
A nova resolução tem validade imediata e o descumprimento pode configurar infração ética por parte dos médicos envolvidos. A prática de procedimentos anestésicos fora do ambiente médico e sem indicação clínica pode, inclusive, gerar sanções disciplinares.
Com a medida, o CFM pretende reforçar a segurança do paciente e delimitar com clareza os limites entre a atuação médica e procedimentos estéticos realizados fora do ambiente clínico. A resolução está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.
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