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Brasil INDIGNAÇÃO

Moraes manda prender idosas de 72 e 74 anos por falhas em tornozeleira, mesmo com doenças graves

Com condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro, Iraci Nagoshi e Vildete Guardia tiveram a prisão domiciliar revogada por Alexandre de Moraes. As defesas alegam fragilidade de saúde, ausência de provas e falhas técnicas no monitoramento eletrônico

21/07/2025 às 07h51 Atualizada em 23/07/2025 às 21h30
Por: Wagner Albuquerque
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Vildete Guardia, 73 anos, e Iraci Nagoshi, 72 anos, participaram dos atos do 8 de janeiro. Nos autos do processo, não há provas de participação nos atos de vandalismo - Foto: Arquivo pessoal
Vildete Guardia, 73 anos, e Iraci Nagoshi, 72 anos, participaram dos atos do 8 de janeiro. Nos autos do processo, não há provas de participação nos atos de vandalismo - Foto: Arquivo pessoal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão domiciliar de duas mulheres com mais de 70 anos, acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Iraci Megumi Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74, foram consideradas descumpridoras das regras do uso da tornozeleira eletrônica. Ambas possuem graves comorbidades e realizavam tratamento médico fora do sistema prisional. Vildete já foi reconduzida à penitenciária; Iraci ainda aguarda cumprimento da ordem de prisão.

A decisão se baseia em relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, que apontam falhas recorrentes no rastreamento das tornozeleiras, como perda de sinal, bateria descarregada e supostas saídas não autorizadas. As defesas argumentam que os deslocamentos eram para atendimentos médicos e devidamente autorizados, além de questionarem a confiabilidade dos dados. No caso de Iraci, o filho afirma que ela fraturou o cotovelo recentemente e depende de fisioterapia intensiva após cirurgia no fêmur.

Vildete Guardia, que pesa cerca de 40 kg e está em cadeira de rodas, apresenta um quadro clínico delicado, incluindo trombose, osteoporose, bronquite asmática, retocolite, e um tumor que exige cirurgia urgente. Mesmo com laudos médicos e histórico de boa conduta, sua prisão foi determinada com base em supostas violações do sistema de monitoramento. A defesa afirma que falhas técnicas não configuram dolo e pediu a reconsideração da medida com base no Estatuto do Idoso e no princípio da dignidade humana.

Apesar das alegações, o Supremo manteve as ordens de retorno ao regime fechado. A Procuradoria-Geral da República não se opôs, mas solicitou documentação médica complementar e sugeriu exame por junta especializada. Ambos os casos levantam questionamentos jurídicos sobre a rigidez na aplicação da lei e os limites da punição diante de situações de saúde que podem se agravar de forma irreversível no ambiente prisional.

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