
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o piauiense Ney Ferraz Júnior, atual secretário de Economia do DF, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 9 anos e 9 meses de prisão. A decisão, publicada pelo site Metrópoles, reformou a sentença de primeira instância, que havia o absolvido da acusação de corrupção. Cabe recurso.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ney Ferraz teria favorecido empresas privadas quando presidia o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev), no processo de credenciamento e alocação de recursos em fundos de investimento. Rivaldo Ferreira de Souza, então sócio da empresa Grid, também foi condenado por corrupção ativa, acusado de pagar propina de R$ 515,2 mil a Ney Ferraz e de R$ 179,8 mil a Jefferson Nepomuceno Dutra, então diretor de Investimentos do Iprev.
Também foram condenados Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, por lavagem de dinheiro (pena de 6 anos e 5 meses); Jefferson Nepomuceno Dutra, por corrupção passiva (pena de 3 anos e 4 meses, substituída por pena alternativa); e Rivaldo Ferreira de Souza, por corrupção ativa (com a mesma pena). O MPDFT apontou ocultação de valores ilícitos e uso de informações privilegiadas por agentes públicos para beneficiar empresas.
Natural do Piauí, Ney Ferraz Júnior possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), concluída em 2003. É especialista em Direito Público pelo CEUT (2006) e em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), desde 2007. Em nota ao Metrópoles, sua defesa afirmou que a decisão foi baseada em uma leitura superficial do processo e que recorrerá aos tribunais superiores. A empresa Grid não se manifestou, e os demais citados não foram localizados pela reportagem.
Confira nota enviada a nossa redação:
A GRID tomou conhecimento das notícias divulgadas na data de hoje, envolvendo a condenação do Sr. Ney Ferraz Júnior, e vem informar que, todas operações realizadas pela GRID junto ao IPREV/DF, desde a habilitação de suas propostas, até a definitiva aprovação das operações financeiras, foram devidamente chanceladas pelos órgãos de fiscalização e controle inseridos na estrutura de governança do Governo do Distrito Federal e demais entes públicos envolvidas certames concorrenciais. Além disso, nessas ocasiões, o atendimento ao interesse público que motivou a realização dos certames concorrenciais, que é apurado com base nos resultados obtidos pelas operações financeiras intermediadas pela GRID, também foi reconhecido pelas autoridades competentes.
A GRID não figurou como parte na ação penal referida nas notícias, tampouco a empresa ou suas atividades foram objeto das acusações. Assim como outros agentes autônomos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, entre outras instituições atuantes nesse mercado, que de alguma forma e em algum momento participaram dos procedimentos concorrenciais e atuaram na originação de oportunidade de investimentos ao IPREV/DF, foram acionadas no âmbito da operação policial indicada na notícia, tão-somente para contribuir com as investigações, fomentando-as, com documentos e informações de operações firmadas com a instituição de previdência.
Por fim, informa-se que o Sr. Rivaldo Ferreira não compõe o quadro de sócios da GRID desde 09 de fevereiro de 2023, data em que também foi destituído da posição de administrador da empresa.
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