A iniciativa privada, respaldada pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos fundamentos do modelo constitucional de Estado Democrático de Direito adotado pelo legislador constituinte brasileiro. A livre iniciativa é também fundamento da própria Ordem Econômica, conforme disciplina o art. 170 da Constituição: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Afirmo, de antemão, que a iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado. Isso, porque toda empresa cumpre uma função social, que ocorre naturalmente à medida que ela gera empregos, tributos e riqueza; também quando contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país; ao adotar práticas empresariais sustentáveis, visando à proteção do meio ambiente; e ainda ao respeitar os direitos dos consumidores e as leis a que se encontra sujeita.
O jurista Fábio Konder Comparato, ao tratar da importância da empresa privada, aduz ser esta uma instituição social que serve de elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea, seja pela sua influência seja pelo seu dinamismo seja ainda pelo seu poder de transformação. Daí, é possível inferir a grande importância e significação de que se reveste a inserção da própria função social num contexto obrigacional. É por isso que Fábio Konder Comparato ressalva ter, a empresa, um papel central na sociedade, pois a subsistência de maior parte da população ativa do Brasil depende diretamente dela em face da organização do trabalho assalariado.
Também ensina a professora Ana Frazão de A. Lopes que a função social da empresa é o corolário de uma ordem econômica que, embora constituída por vários princípios, possui a finalidade comum de “assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Nesse sentido é que a função social se refere à responsabilidade da empresa não só em face de seus concorrentes, consumidores e trabalhadores, mas principalmente em relação à sociedade e aos afastados do mercado consumidor em razão da pobreza e da miséria.
Eu não tenho dúvidas sobre a importância das empresas e sua função social. Para além da obrigação legal, essa função expressa a própria razão de ser da empresa, que vai além do lucro e dos resultados financeiros: envolve o atendimento às necessidades da sociedade. São as empresas que contratam, produzem, inovam e entregam bens e serviços à população. Em sua rotina, exercem funções sociais concretas, como a geração de empregos, a oferta de benefícios aos colaboradores (transporte, planos de saúde, programas de bem-estar) e a arrecadação de tributos que viabilizam políticas públicas fundamentais em áreas como educação, saúde e segurança. As empresas se configuram, assim, como poderosos instrumentos de inclusão, justiça social e promoção do bem comum.
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