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A função social da empresa: pilar essencial da democracia e do bem comum

A iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado.

05/07/2025 às 08h00
Por: Campelo Filho
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A iniciativa privada, respaldada pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos fundamentos do modelo constitucional de Estado Democrático de Direito adotado pelo legislador constituinte brasileiro. A livre iniciativa é também fundamento da própria Ordem Econômica, conforme disciplina o art. 170 da Constituição: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

Afirmo, de antemão, que a iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado. Isso, porque toda empresa cumpre uma função social, que ocorre naturalmente à medida que ela gera empregos, tributos e riqueza; também quando contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país; ao adotar práticas empresariais sustentáveis, visando à proteção do meio ambiente; e ainda ao respeitar os direitos dos consumidores e as leis a que se encontra sujeita.

O jurista Fábio Konder Comparato, ao tratar da importância da empresa privada, aduz ser esta uma instituição social que serve de elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea, seja pela sua influência seja pelo seu dinamismo seja ainda pelo seu poder de transformação. Daí, é possível inferir a grande importância e significação de que se reveste a inserção da própria função social num contexto obrigacional. É por isso que Fábio Konder Comparato ressalva ter, a empresa, um papel central na sociedade, pois a subsistência de maior parte da população ativa do Brasil depende diretamente dela em face da organização do trabalho assalariado.

Também ensina a professora Ana Frazão de A. Lopes que a função social da empresa é o corolário de uma ordem econômica que, embora constituída por vários princípios, possui a finalidade comum de “assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Nesse sentido é que a função social se refere à responsabilidade da empresa não só em face de seus concorrentes, consumidores e trabalhadores, mas principalmente em relação à sociedade e aos afastados do mercado consumidor em razão da pobreza e da miséria.

Eu não tenho dúvidas sobre a importância das empresas e sua função social. Para além da obrigação legal, essa função expressa a própria razão de ser da empresa, que vai além do lucro e dos resultados financeiros: envolve o atendimento às necessidades da sociedade. São as empresas que contratam, produzem, inovam e entregam bens e serviços à população. Em sua rotina, exercem funções sociais concretas, como a geração de empregos, a oferta de benefícios aos colaboradores (transporte, planos de saúde, programas de bem-estar) e a arrecadação de tributos que viabilizam políticas públicas fundamentais em áreas como educação, saúde e segurança. As empresas se configuram, assim, como poderosos instrumentos de inclusão, justiça social e promoção do bem comum.

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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