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Nova lei garante atendimento no térreo para pessoas com mobilidade reduzida no Piauí

Norma obriga órgãos públicos e privados a oferecer acessibilidade quando não houver elevador ou estiver fora de funcionamento

02/07/2025 às 08h00 Atualizada em 03/07/2025 às 06h28
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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Foi sancionada no Piauí a Lei Nº 2.787/2025, que garante atendimento no pavimento térreo de prédios públicos e privados às pessoas com dificuldade de locomoção, sempre que não houver elevador ou quando o equipamento estiver inoperante. De autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), a medida representa um passo importante na promoção da acessibilidade e no respeito à dignidade das pessoas.

A nova legislação assegura que idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos, pessoas obesas, com deficiência física ou com qualquer limitação de mobilidade tenham direito ao atendimento no térreo, independentemente do serviço buscado. A regra vale para estabelecimentos públicos e privados de acesso coletivo, como bancos, hospitais, repartições e demais unidades de atendimento.

“A dignidade deve vir antes de qualquer burocracia”, afirmou o deputado Gessivaldo Isaías. Segundo ele, a lei nasce do compromisso com a inclusão e o respeito, destacando que é inadmissível submeter alguém com dificuldade de locomoção ao constrangimento de subir escadas para acessar um serviço básico. “É uma medida simples, mas que faz diferença na vida de milhares de piauienses”, completou.

Além disso, a norma determina que os espaços de atendimento no térreo mantenham o mesmo padrão dos demais andares, com estrutura adequada, incluindo água potável, sanitários para ambos os gêneros e, se necessário, sistema de senhas para organização. A ideia é garantir não apenas o acesso, mas um atendimento digno, eficiente e respeitoso.

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