
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a responsabilidade das redes sociais no combate a conteúdos criminosos. Até então, as plataformas só eram obrigadas a remover postagens sem ordem judicial em dois casos: divulgação de nudez ou atos sexuais sem consentimento e violação de direitos autorais. Agora, a omissão diante de certos crimes poderá ser considerada uma falha sistêmica, gerando punições mesmo sem decisão judicial prévia.
Segundo a nova interpretação do STF, as plataformas devem agir ativamente para prevenir e remover postagens relacionadas a crimes graves, mesmo antes de qualquer processo judicial. A seguir, os tipos de conteúdo considerados prioritários:
1. Condutas e atos antidemocráticos;
2. Crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
3. Indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
4. Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;
5. Crimes contra a mulher por razão de gênero, inclusive incitação ao ódio ou aversão;
6. Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
7. Tráfico de pessoas.
Além desses, as plataformas também poderão ser responsabilizadas caso não removam, mediante notificação extrajudicial, conteúdos ilícitos, criminosos ou provenientes de contas falsas. Contudo, no caso de crimes contra a honra, o artigo 19 do Marco Civil da Internet continua em vigor: a remoção só será obrigatória após ordem judicial, embora as redes possam agir antes se quiserem evitar punições futuras.
A decisão vale para redes sociais abertas e não se aplica a serviços de e-mail, chamadas de vídeo ou voz e aplicativos de mensagens, que continuam seguindo o artigo 19. Especialistas alertam para os riscos de censura excessiva e o aumento do poder das plataformas para decidir, sozinhas, o que deve ou não ser retirado do ar. “Para combater o poder delas, você dá a elas o direito de decidir o que é crime. Isso é complicado”, avaliou Demi Getschko, do NIC.br.
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