
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o grupo Pão de Açúcar pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um padeiro demitido por justa causa sob acusação de embriaguez. A decisão unânime da Sétima Turma da corte aumentou o valor que havia sido fixado anteriormente em R$ 5 mil, ao reconhecer que houve excesso de rigor por parte da empresa.
Contratado em 2013 e dispensado em 2020, o trabalhador alegou ter sido vítima de discriminação racial e capacitista, por ser um homem negro em tratamento contra depressão e alcoolismo. A defesa argumentou que a demissão ocorreu no contexto da pandemia, período em que as cobranças por metas de produção aumentaram significativamente, o que teria agravado o quadro de saúde do padeiro.
A empresa afirmou não saber que o funcionário enfrentava problemas com álcool e justificou a demissão com base em vídeos que supostamente mostravam o trabalhador embriagado no local de trabalho. A defesa do empregado contestou, alegando que os sintomas visíveis eram, na verdade, efeitos colaterais dos medicamentos que ele utilizava, como tontura, sonolência e mal-estar.
O ministro Cláudio Brandão, relator do processo, destacou que o caso não se limita à reversão de uma demissão discriminatória. Para ele, a situação envolve também a condição de saúde do trabalhador, que sofre de compulsão pelo álcool, o que demanda acolhimento e não punição sumária. A decisão reforça a importância de considerar o contexto clínico e social em casos de dispensa por justa causa.
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