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Corrida contra o Leão: Último dia para declarar o Imposto de Renda 2025

Mais de 7 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração; atraso pode gerar multa, travar CPF e adiar restituições

30/05/2025 às 07h54
Por: Douglas Ferreira
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Último dia para acertar as contas com o leão - Foto: Reprodução
Último dia para acertar as contas com o leão - Foto: Reprodução

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, e cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas com a Receita Federal. Até o início do dia, mais de 39 milhões de declarações haviam sido recebidas, de um total esperado de 46,2 milhões.

Envie mesmo incompleta para evitar multa

Contadores e especialistas orientam que, mesmo com documentos faltando ou dúvidas na hora do preenchimento, o ideal é declarar dentro do prazo legal. O contribuinte que entregar dentro do prazo pode retificar posteriormente, desde que não tenha sido notificado pela Receita. A não entrega até o fim do dia pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, além de restrições no CPF e outros transtornos.

Após o prazo, não será mais possível alterar o modelo de declaração — ou seja, trocar da versão completa para a simplificada ou vice-versa.

Onde declarar

O envio pode ser feito por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal, pela plataforma e-CAC ou através do aplicativo oficial do Imposto de Renda.

Malha fina: o que leva à retenção da declaração

Assim que enviada, a declaração passa por cruzamento de dados com informações de bancos, empregadores, instituições de ensino e prestadores de serviços de saúde. Caso haja inconsistências, a declaração é retida na malha fina, atrasando a restituição ou até gerando penalidades.

Veja os erros mais comuns que levam à retenção:

  • Omissão de rendimentos, inclusive eventuais;

  • Inclusão de dependentes sem declarar seus ganhos;

  • Despesas médicas não confirmadas pelos prestadores;

  • Gastos não dedutíveis, como medicamentos, vacinas e óculos, fora de contexto hospitalar.

A consulta à malha fina pode ser feita com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Se identificado erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido intimado.

Quem está obrigado a declarar em 2025

A apresentação da declaração é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;

  • Rendimentos isentos ou exclusivamente tributados acima de R$ 200 mil;

  • Lucro com venda de bens ou investimentos;

  • Movimentações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou lucro tributável;

  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;

  • Patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

  • Quem passou a residir no Brasil em 2024;

  • Venda de imóvel residencial com uso integral do valor para compra de outro, usando isenção legal;

  • Titulares de bens no exterior ou administradores de trust, conforme nova norma.

Restituições: calendário e prioridades

O primeiro lote de restituições será pago também nesta sexta (30). Os próximos lotes estão programados para:

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Têm prioridade no recebimento os seguintes grupos:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Contribuintes com mais de 60 anos;

  3. Pessoas com deficiência ou doenças graves;

  4. Professores com maior parte da renda vinda do magistério;

  5. Usuários da declaração pré-preenchida que optaram por restituição via Pix.

Após essas prioridades, a restituição é liberada conforme a ordem de entrega das declarações.

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