
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio, e cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas com a Receita Federal. Até o início do dia, mais de 39 milhões de declarações haviam sido recebidas, de um total esperado de 46,2 milhões.
Contadores e especialistas orientam que, mesmo com documentos faltando ou dúvidas na hora do preenchimento, o ideal é declarar dentro do prazo legal. O contribuinte que entregar dentro do prazo pode retificar posteriormente, desde que não tenha sido notificado pela Receita. A não entrega até o fim do dia pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, além de restrições no CPF e outros transtornos.
Após o prazo, não será mais possível alterar o modelo de declaração — ou seja, trocar da versão completa para a simplificada ou vice-versa.
O envio pode ser feito por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal, pela plataforma e-CAC ou através do aplicativo oficial do Imposto de Renda.
Assim que enviada, a declaração passa por cruzamento de dados com informações de bancos, empregadores, instituições de ensino e prestadores de serviços de saúde. Caso haja inconsistências, a declaração é retida na malha fina, atrasando a restituição ou até gerando penalidades.
Veja os erros mais comuns que levam à retenção:
Omissão de rendimentos, inclusive eventuais;
Inclusão de dependentes sem declarar seus ganhos;
Despesas médicas não confirmadas pelos prestadores;
Gastos não dedutíveis, como medicamentos, vacinas e óculos, fora de contexto hospitalar.
A consulta à malha fina pode ser feita com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Se identificado erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido intimado.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
Rendimentos isentos ou exclusivamente tributados acima de R$ 200 mil;
Lucro com venda de bens ou investimentos;
Movimentações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou lucro tributável;
Receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
Patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Quem passou a residir no Brasil em 2024;
Venda de imóvel residencial com uso integral do valor para compra de outro, usando isenção legal;
Titulares de bens no exterior ou administradores de trust, conforme nova norma.
O primeiro lote de restituições será pago também nesta sexta (30). Os próximos lotes estão programados para:
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Têm prioridade no recebimento os seguintes grupos:
Idosos com 80 anos ou mais;
Contribuintes com mais de 60 anos;
Pessoas com deficiência ou doenças graves;
Professores com maior parte da renda vinda do magistério;
Usuários da declaração pré-preenchida que optaram por restituição via Pix.
Após essas prioridades, a restituição é liberada conforme a ordem de entrega das declarações.
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