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Educação ENSINO JURÍDICO

A nova política de EaD do MEC e o ensino jurídico no Brasil

A medida do MEC não é um retrocesso, mas sim um avanço regulatório que visa garantir a qualidade da formação jurídica e, por consequência, da própria Justiça.

26/05/2025 às 11h12
Por: Campelo Filho
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Em 2017 escrevi o artigo “O advogado e a sua formação: é preciso (re)pensar o ensino jurídico no Brasil”, publicado no site Conjur. Retomo agora esse tema e reafirmo: é preciso, sim, continuar (re)pensando o ensino jurídico no Brasil. Mais do que isso, é necessário agir — com urgência, responsabilidade e, sobretudo, com um olhar voltado à formação humanista, crítica e comprometida com a democracia e a justiça. Afinal, estamos falando de futuros advogados — os mesmos que, amanhã, deverão abraçar essa importante missão que é servir à Justiça.

 Muito já tenho escrito sobre a importância do advogado para o Brasil e para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Na última semana — mais precisamente no dia 19 de maio — o Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 378/2025, estabeleceu novas diretrizes para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EaD). A decisão de vedar a oferta de cursos de Direito integralmente a distância — exigindo que pelo menos 70% da carga horária seja presencial — não é apenas uma medida técnica de regulação. Ela carrega em si um profundo reconhecimento da singularidade do ensino jurídico e da complexidade que envolve a formação de um profissional do Direito.

E que fique claro: não se trata de desprestigiar os avanços tecnológicos, tampouco de negar os benefícios pedagógicos do ensino híbrido. Ao contrário, trata-se de reconhecer que a formação jurídica exige mais do que a simples transmissão de conteúdos normativos. Ela requer vivência, debate, escuta, construção coletiva do saber. Exige o contato direto com professores, colegas, experiências simuladas e reais de resolução de conflitos, estágios supervisionados, prática forense, atividades de extensão e reflexão ética.

Quando alertei, anos atrás, para a crise de identidade do ensino jurídico brasileiro — que se intensificou neste século XXI — destaquei o descompasso entre teoria e prática, a obsolescência das metodologias de ensino e o desinteresse crescente dos estudantes. O ensino massificado e, muitas vezes, mercantilizado do Direito contribuiu para o que chamei de “formação descomprometida com a transformação do ser”. Ao regulamentar o ensino jurídico com mais presença física e interação real, busca-se, de alguma forma, resgatar essa essência perdida.

 A medida do MEC — ao excluir o curso de Direito da modalidade totalmente EaD — não é um retrocesso, mas sim um avanço regulatório que visa garantir a qualidade da formação jurídica e, por consequência, da própria Justiça. É uma sinalização clara de que não se pode formar juristas apenas por meio de telas e plataformas digitais. O Direito é, acima de tudo, diálogo, alteridade e vivência concreta da realidade social.

Vivemos tempos de desafios institucionais, transformações tecnológicas e múltiplas crises — climática, democrática, econômica e moral. Formar advogados, juízes, promotores, defensores, delegados e professores de Direito não é preparar técnicos da letra fria da lei, mas cidadãos com visão crítica e capacidade de intervenção ética e humanista na sociedade.

A decisão do MEC deve ser compreendida como um chamado à responsabilidade coletiva: das universidades, que precisam repensar seus currículos; dos professores, que devem atualizar suas metodologias; dos estudantes, que devem se engajar mais profundamente no processo de aprendizagem; e das instituições da Justiça, que precisam valorizar, na prática, a formação sólida e ética.

Repensar o ensino jurídico, nesse contexto, é reconhecer que a formação em Direito não pode ser apenas transmissiva, fragmentada ou automatizada. Ela precisa ser contextualizada, reflexiva e transformadora. E, para isso, a presença — física, intelectual e ética — é insubstituível.

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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