
No Brasil, doar pode ser um ato de cidadania - mas também uma oportunidade de inteligência fiscal. A poucos dias do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes ainda ignoram que parte do valor devido à Receita Federal pode ser redirecionado para projetos sociais, culturais e esportivos. Melhor ainda: de forma legal, transparente e incentivada pelo próprio governo.
Mas atenção: doações não são invisíveis para o fisco. Elas são isentas de tributação, mas obrigatoriamente declaradas. Tanto quem doa quanto quem recebe deve informar os valores na declaração, sob risco de cair na malha fina.
Para quem fez doações:
Se doou bens ou dinheiro adquiridos em 2024:
Acesse a ficha “Doações Efetuadas” e selecione o código correspondente - “80” para espécie e “81” para bens. Informe nome e CPF do beneficiário e o valor doado.
Se doou um bem que já constava na declaração anterior:
Vá em “Bens e Direitos”, selecione o item doado e detalhe, no campo de discriminação, a transferência ao novo dono com CPF e nome.
Para quem recebeu:
Acesse “Bens e Direitos”, informe o item doado e identifique o doador com nome e CPF/CNPJ.
Registre também em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 14 - transferências patrimoniais.
Dica essencial: mantenha todos os comprovantes. A Receita Federal pode pedir explicações.
Aqui está o segredo que poucos exploram: doações incentivadas. A legislação brasileira permite que o contribuinte direcione até 6% do IR devido (ou 7%, no caso de projetos esportivos) para iniciativas sociais aprovadas pelo governo. Ou seja, em vez de pagar tudo à Receita, você pode destinar parte desse valor para causas nobres - e ainda receber desconto proporcional no imposto.
Pessoas físicas que entregam a declaração no modelo completo. As doações devem ter sido feitas ao longo de 2024 (com comprovante emitido) ou diretamente na própria declaração deste ano, por meio da guia “Doações Diretamente na Declaração”. É preciso emitir e pagar o DARF correspondente ao valor doado para que a dedução seja validada.
Projetos sociais, culturais, esportivos e fundos públicos de apoio à infância, adolescência e ao idoso, todos cadastrados e aprovados por órgãos federais.
Apesar da isenção no IR, as doações estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual. As regras variam conforme o estado, com alíquotas entre 4% e 8%. Geralmente, o receptor da doação é quem arca com o pagamento.
Doações não são apenas gestos simbólicos - têm impacto real, tanto social quanto tributário. Mas para que o benefício seja mútuo, é preciso saber como declarar corretamente, respeitar limites e guardar documentos. Em tempos de desinformação fiscal e crise institucional, usar a lei para beneficiar a sociedade é um dos atos mais conscientes que o contribuinte pode fazer.
Solidariedade com estratégia. Esse é o verdadeiro espírito da Páscoa fiscal.
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