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Política PROTEÇÃO À MULHER

Senado aprova pena maior para crime com uso de IA e deepfake contra a mulher

Com a nova regra, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada da metade se o crime envolver o uso dessas tecnologias.

12/04/2025 às 08h00 Atualizada em 13/04/2025 às 11h19
Por: Campelo Filho Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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O Senado Federal aprovou o PL 370/2024, que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando este é cometido com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali e relatada pela senadora Daniella Ribeiro, segue agora para sanção presidencial. Com a nova regra, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada da metade se o crime envolver o uso dessas tecnologias.

 

A medida responde a uma realidade alarmante: a crescente utilização de tecnologias como o deepfake — técnica que, por meio de IA, manipula vídeos e áudios para simular, com alto grau de verossimilhança, declarações e ações que jamais ocorreram — com fins ofensivos, especialmente direcionados a mulheres.

 

Dados citados pela senadora Eliziane Gama, mostram que 96% das imagens manipuladas com essa tecnologia envolvem mulheres. Ela também afirmou que pouco mais de 24% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.

 

Além do PL 370/2024, o Senado também debateu e aprovou o Projeto de Lei 1.238/2024, de autoria do senador Vanderlan Cardoso, que trata do chamado "estupro virtual". A proposta visa criminalizar atos de estupro mesmo sem contato físico direto, incluindo aqueles realizados por meios digitais. A pena básica para o estupro virtual poderá variar de seis a dez anos, podendo chegar a até 30 anos nos casos com agravantes.

 

O desafio da proteção da mulher na era da manipulação digital

 

A violência psicológica contra a mulher, já tipificada no Código Penal, ganha novas camadas de complexidade com o avanço da tecnologia. A manipulação de conteúdos audiovisuais, facilitada por ferramentas de IA generativa, tem sido utilizada como instrumento de humilhação, chantagem, ridicularização e controle — práticas que ferem frontalmente a dignidade e a autodeterminação das mulheres. A inclusão do uso de IA como agravante penal reconhece, com precisão, a gravidade ampliada dessas condutas no ambiente digital.

 

Do ponto de vista jurídico, a inovação legislativa tem méritos inegáveis. Em primeiro lugar, confere maior efetividade à proteção assegurada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e reforça a perspectiva de gênero no enfrentamento da violência online. Em segundo, representa uma resposta legislativa alinhada ao princípio da prevenção geral positiva do Direito Penal: ao elevar a pena, busca-se desencorajar o uso abusivo das tecnologias para fins ilícitos.

 

A discussão e aprovação dessas propostas demonstram uma crescente preocupação do Legislativo com a violência de gênero no contexto digital, bem como um esforço para modernizar a legislação a fim de enfrentar esses novos desafios. É, sem dúvida, um passo importante na construção de um ambiente digital mais seguro, ético e respeitoso. Que essa legislação não seja, como alertou a senadora Eliziane Gama, uma “letra morta”, mas sim um instrumento efetivo de justiça e reparação.

Fonte: Agência Senado

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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