Após uma série de denúncias de irregularidades no Cartório do 1º Ofício de Caxias, no Estado do Maranhão, a Justiça Maranhense afastou o tabelião Aurino da Rocha Luz, no ano de 2024. Em fevereiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, manteve o afastamento do delegatário bem como ampliou as sanções contra ele, incluindo o bloqueio de seus bens móveis e imóveis. As notícias envolvendo o afastamento do tabelião Aurino Luz foram divulgadas pelo Gazeta Hora 1 e aberto espaço para que ele prestasse esclarecimentos sobre o caso. Eis sua defesa na íntegra:
O afastamento temporário do tabelião Aurino da Rocha Luz, do Cartório do 1º Ofício de Caxias/MA, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue o trâmite legal processual. A medida, de caráter preventivo, visa garantir a lisura das apurações, sem que isso implique em culpa prévia do profissional.
Circulam matéria em portal de notícias, de que mesmo afastado, Aurino estaria interferindo nas atividades do cartório, mantendo contato com clientes e orientando sobre serviços futuros.
No entanto, a defesa garante que essas alegações são falsas e já foram identificas que tais notícias são fruto de disseminação de fake news, com o claro objetivo de desestabilizar a reputação de Aurino e manchar sua imagem perante a população.
A defesa de Aurino Rocha afirma também que essas notícias falsas têm sido propagadas por grupos interessados em seu afastamento definitivo. A estratégia desse grupo é clara: manchar a imagem de Aurino perante a comunidade e criar um ambiente de desconfiança em relação à sua conduta profissional. No entanto, todas essas tentativas de difamação já foram identificadas e estão sendo devidamente apuradas.
Aurino Rocha reitera, seu compromisso com a legalidade e nega qualquer envolvimento na gestão do cartório durante o período de afastamento. Ele confia que o processo administrativo em curso esclarecerá os fatos e reafirma que “sua conduta sempre foi pautada pela ética e responsabilidade profissional”.
A defesa de Aurino Rocha enfatiza que o afastamento não deve ser encarado como indicativo de qualquer irregularidade, mas sim como uma medida preventiva habitual dentro do trâmite processual, respeitando o devido processo legal. Além disso, a defesa ressaltou que ainda não teve acesso à íntegra dos autos, incluindo os relatórios de inspeção, o que limita o pleno exercício do direito de defesa e compromete a possibilidade de uma análise mais aprofundada das acusações.
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