Domingo, 28 de Junho de 2026
28°

Tempo nublado

Teresina, PI

Economia COFRE FECHADO

TCE bloqueia contas da Prefeitura de Teresina até o fim da gestão de Dr. Pessoa

Decisão visa garantir o pagamento dos servidores municipais e prevenir irregularidades na gestão dos recursos públicos. Pedido foi feito pela Comissão de Transição de Governo

23/12/2024 às 13h37
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação a prefeitura ainda não foi notificada pelo TCE/PI - Foto: Reprodução
Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação a prefeitura ainda não foi notificada pelo TCE/PI - Foto: Reprodução

Justificativa e fundamentação do bloqueio:

A gestão do médico José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, acabou literalmente e antes do prazo regulamentar que é 31 de dezembro. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por meio de seu presidente, conselheiro Kennedy Barros, determinou nesta segunda-feira (23) o bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina até o fim da gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD). A medida estabelece um regime especial de pagamentos, sob a supervisão do TCE/PI, com limitação às despesas obrigatórias. O principal objetivo do bloqueio é garantir que os servidores municipais, tanto efetivos quanto comissionados, recebam seus salários, sem risco de desvio de recursos para outras finalidades.

A fundamentação para essa decisão partiu de um pedido da Comissão de Transição de Governo, representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos). A comissão de transição, que trabalha para a administração do prefeito eleito Sílvio Mendes (União Brasil), apontou irregularidades no processo de gestão das finanças municipais, em especial na edição de um Decreto Municipal que flexibilizou prazos importantes para suplementações orçamentárias e pagamentos, em um momento próximo ao fim do exercício financeiro. O PSOL também denunciou a falta de critérios objetivos para essas ações, que poderiam comprometer a transparência na gestão dos recursos públicos.

Irregularidades apontadas:

Entre as irregularidades citadas, destacam-se dois casos específicos:

  1. A suplementação de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) para o pagamento de desapropriações, realizada com base em um excesso de arrecadação que não foi devidamente demonstrado.

  2. A operação de crédito no valor de R$ 83.700.665,01 (oitenta e três milhões, setecentos mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e um centavo), que gerou recursos sem o devido controle, o que poderia permitir o uso irregular desses valores.

O Ministério Público de Contas analisou as informações e emitiu parecer favorável ao pedido de bloqueio, destacando a urgência da medida para evitar danos irreparáveis ao erário público.

Objetivo da decisão e impacto na gestão de Dr. Pessoa:

O bloqueio das contas não tem como objetivo punir a gestão atual, mas sim garantir a correta utilização dos recursos públicos, especialmente para o pagamento das obrigações com os servidores municipais. Segundo o presidente do TCE/PI, Kennedy Barros, a medida visa evitar que recursos sejam desviados para outras finalidades, como interesses políticos ou gestão imprópria, comprometendo o pagamento da folha de pessoal. A decisão não impõe restrições à execução das despesas obrigatórias, mas proíbe suplementações orçamentárias e pagamentos fora do cronograma original, salvo em casos de despesas urgentes e aprovadas pelo TCE.

Bloqueio anterior:

Vale ressaltar que o TCE/PI já havia bloqueado as contas da Prefeitura de Teresina na semana passada, devido à ausência da entrega da prestação de contas de 2024. Contudo, esse bloqueio foi revertido na sexta-feira (20).

Posição da prefeitura:

O secretário Municipal de Comunicação de Teresina, Salomão Prado, afirmou que a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente pelo TCE/PI sobre o bloqueio, e por isso, não poderia se manifestar formalmente sobre a decisão até o momento da notificação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários