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Justiça DIREITO E TECNOLOGIA

O direito humano à privacidade em uma sociedade cada vez mais conectada e hipervigiada

A vigilância digital atinge níveis sem precedentes, levantando preocupações sobre a eficácia da privacidade como um direito fundamental no mundo contemporâneo.

02/12/2024 às 09h43
Por: Campelo Filho
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O direito à privacidade evoluiu em resposta às transformações sociais e tecnológicas, e é um direito humano fundamental que reflete as necessidades de autonomia e liberdade individual em uma sociedade democrática. Sua relevância histórica começou a se destacar no final do século XIX, durante a era da "imprensa amarela" nos Estados Unidos, marcada por um jornalismo sensacionalista, exagerado, invasivo e, muitas vezes, inverídico.

Essa transformação da mídia ocorrida na era da “imprensa amarela” demandava uma alteração do Direito para que pudesse regular essas ações midiáticas e assistir a sociedade que ficava exposta à veiculação de matérias falaciosas, sem qualquer proteção.

Foi nesse contexto que Louis Brandeis e Samuel Warren, em 1890, publicaram um artigo pioneiro na Harvard Law Review, tratando sobre o direito à privacidade. Para eles, a proteção da esfera privada deveria consistir em fundamento da liberdade individual e a lei deveria evoluir em resposta às mudanças tecnológicas. (BRANDEIS; WARREN, 1890). Esse trabalho estabeleceu as bases para o reconhecimento jurídico da privacidade como um componente fundamental dos direitos humanos, e desde então, o direito à privacidade, inclusive com a consideração de ser o direito mais valorizado pelos homens civilizados (GALLAGHER, 2017), tem sido objeto de extensa análise e debate.

A evolução do direito à privacidade acompanha, assim, o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de vigilância que surgem com o avanço da sociedade. A privacidade passou a ser consagrada em várias declarações e convenções internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), que garantem a proteção contra interferências arbitrárias na vida privada. Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) reforça a proteção dos dados pessoais, refletindo a crescente importância desse direito na era digital.

Verifica-se que desde a era da “imprensa amarela” e do citado artigo de Warren e Brandeis, enormes têm sido os avanços tecnológicos. Entretanto, o avanço das tecnologias de informação e comunicação, como a inteligência artificial e a coleta de dados em larga escala, coloca a privacidade sob ameaça crescente.

A vigilância digital por governos, empresas e outras entidades atinge níveis sem precedentes, levantando preocupações sobre a eficácia da privacidade como um direito fundamental no mundo contemporâneo. A era digital desafia a manutenção desse direito à privacidade, pois as oportunidades de monitoramento e controle invadem tanto a esfera privada quanto a pública, tornando difícil a preservação da autonomia individual e da liberdade de expressão sem interferências indevidas.

A questão que exsurge, pois, no contexto da abordagem que se quer dar nesse artigo, não diz respeito à existência ou não de um reconhecimento do direito à privacidade em si, mas sim sobre o respeito integral que deve ser dado a ele enquanto direito fundamental, para que tenha plena eficácia, em face dos avanços tecnológicos modernos, reafirmando a necessidade de salvaguardar esse direito essencial em uma sociedade global cada vez mais conectada e hipervigiada.

Do Artigo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital”, originalmente publicado no livro “Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada” – Fapergs. Disponível para download AQUI

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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