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Economia CRIME DE FURTO

Clientes que sacaram devido a falha no Nubank podem ser presos por crime de furto

Clientes que sacaram valores sem saldo disponível são investigados por furto e podem enfrentar ações civis e criminais, enquanto o banco trabalha para recuperar o prejuízo e identificar responsáveis

14/11/2024 às 09h41 Atualizada em 14/11/2024 às 10h28
Por: Douglas Ferreira Fonte: Com informações Oeste
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Nubank ainda não decidiu se vai processar cliente - Foto: Reprodução
Nubank ainda não decidiu se vai processar cliente - Foto: Reprodução

Na madrugada de sexta-feira, 8 de novembro, uma falha no sistema do Nubank permitiu que clientes realizassem saques em caixas eletrônicos, como os do Banco24Horas, sem saldo legal correspondente em suas contas. Embora o Nubank ainda não tenha divulgado o número exato de clientes que sacaram valores indevidos ou o total do prejuízo, a instituição segue investigando o incidente para identificar cada operação e buscar a recuperação dos valores.

Consequências jurídicas para os clientes envolvidos

Os clientes que realizaram saques sem saldo disponível podem responder na esfera criminal pelo crime de furto, previsto no Artigo 155 do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de prisão. Advogados explicam que esses clientes podem ser responsabilizados não apenas criminalmente, mas também civilmente, para devolver o valor retirado e arcar com os encargos aplicáveis.

No entanto, há a possibilidade de acordo de não-persecução penal, um recurso previsto para crimes de menor potencial ofensivo. Esse acordo é oferecido pelo Ministério Público e permite que, mediante confissão e cumprimento de certas condições, o envolvido evite um processo judicial formal.

Posição do Nubank e medidas tomadas

O Nubank, segundo comunicado oficial, está investigando o incidente e analisa as medidas legais cabíveis. Os saques foram documentados nas redes sociais, o que pode facilitar a identificação dos envolvidos. A instituição ainda não revelou se moverá ações judiciais contra os clientes, mas pode optar tanto pela cobrança dos valores sacados (esfera civil) quanto pelo acionamento das autoridades para responsabilização criminal.

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