
A partir de 1º de janeiro de 2025, 15 profissões liberais serão excluídas do regime simplificado do Microempreendedor Individual (MEI), impactando especialmente profissionais com formação superior que utilizam o sistema para formalizar suas atividades com um CNPJ. A mudança reflete uma reclassificação dessas ocupações, com foco em atividades de caráter intelectual, científico, artístico ou literário.
De acordo com a legislação, profissões liberais não se enquadram na definição de atividade empresarial tradicional, característica essencial para aderir ao regime MEI. Para manter-se como microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, ter um único funcionário e garantir ao colaborador o salário mínimo ou o piso da categoria.
Com a alteração, os profissionais afetados precisarão migrar para outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado e mais abrangente, embora com regras mais complexas e custos tributários potencialmente mais altos em relação ao MEI.
Os microempreendedores individuais (MEIs) que permanecem no sistema devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Além da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é necessário declarar o IRPF caso se enquadrem em condições específicas, como rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81 mil, com alíquotas diferenciadas para serviços, comércio e transporte. Na apuração de renda tributável, é necessário deduzir as parcelas isentas e as despesas dedutíveis. Dependendo do resultado, a declaração de IRPF pode ser dispensada, salvo outras fontes de renda, como emprego formal, que influenciam no enquadramento obrigatório.
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