
Daqui a três anos, Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, condenado a mais de 285 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de pelo menos 10 mulheres, será solto. A legislação penal brasileira impõe um limite de 30 anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime, e a iminente libertação do assassino em série levanta um elenco de questões perturbadoras sobre segurança pública e justiça.
O promotor Edilson Mougenot Bonfim, que atuou na acusação de Pereira, é categórico ao afirmar que a liberdade do maníaco representa um risco altíssimo, especialmente para mulheres. Francisco foi diagnosticado como psicopata, um distúrbio mental para o qual não há tratamento conhecido capaz de curá-lo. “Ele voltará a matar”, alerta Bonfim, apontando que a ausência de contato com mulheres na prisão é o único fator que impede o assassino de reincidir no feminicídio.
O maior problema reside na ausência de exames psicológicos obrigatórios para avaliar a periculosidade do condenado antes de sua libertação. Embora o promotor e outros especialistas defendam que, em casos de criminosos em série, esses exames deveriam ser mandatórios, a legislação atual não exige tal medida. Assim, Francisco poderá ser solto em 2028 sem qualquer avaliação que ateste sua aptidão para conviver em sociedade.
A situação expõe um dos maiores dilemas do sistema penal brasileiro: o limite de 30 anos de prisão, que não leva em consideração a gravidade ou reincidência dos crimes cometidos. Para muitos, esse limite é um resquício de uma visão antiquada de justiça, onde se presume que todo condenado pode ser reabilitado e reintegrado à sociedade. No entanto, casos como o de Francisco de Assis Pereira demonstram que essa perspectiva, especialmente para assassinos em série, pode ser fatalmente equivocada.
Além disso, o Brasil não adota a prisão perpétua nem a pena de morte, o que intensifica a discussão sobre a eficácia das punições em crimes de grande magnitude. O promotor Bonfim sugere que situações como essa deveriam incitar um debate mais sério sobre a possibilidade de prisão perpétua para crimes hediondos, especialmente quando está comprovado que o condenado representa uma ameaça permanente à sociedade.
A libertação de Francisco levanta uma questão importante: o Estado age corretamente ao liberar um criminoso que apresenta tão elevado risco de reincidência? Embora o direito à liberdade após o cumprimento da pena seja garantido pela Constituição, o direito à vida e à segurança dos cidadãos também deve ser protegido. A sociedade não deveria ser exposta ao perigo previsível de um assassino em série sem mecanismos de controle adequados.
Possíveis alternativas à soltura completa incluem medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, vigilância constante e limitações geográficas. No entanto, é incerto se tais medidas seriam eficazes para impedir que Francisco voltasse a matar.
Sem mudanças na legislação ou intervenções adicionais, Francisco de Assis Pereira estará livre em 2028, sem a garantia de que sua soltura não representará novos riscos à sociedade. Sua iminente libertação desafia o sistema penal brasileiro a encontrar uma solução que proteja o direito do condenado à liberdade, sem comprometer o direito do cidadão à vida. O caso é um chamado urgente para revisões profundas na política criminal do país, antes que a liberdade de um psicopata se transforme em mais um pesadelo para a sociedade.
Mín. 23° Máx. 32°