
A eleição começa neste domingo com um episódio que expõe, mais uma vez, a tensão entre decisões judiciais individuais e a segurança jurídica necessária ao processo eleitoral. Na noite de sábado, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos que recebesse. Na manhã deste domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos dessa decisão.
Na prática, Dallagnol volta à condição de “deferido com recurso”, e seus votos serão processados pela Justiça Eleitoral. A validade definitiva, porém, continua condicionada ao julgamento do caso pelo colegiado do TSE. O nome do candidato permanece nas urnas eletrônicas, que já estavam preparadas para a votação.
A reviravolta ocorreu poucas horas depois de uma decisão monocrática que havia alterado radicalmente o cenário eleitoral do Paraná. Floriano de Azevedo Marques havia revertido o entendimento do TRE-PR, que em setembro autorizara a candidatura por 4 votos a 3, e determinado que os votos de Dallagnol fossem considerados nulos.
O caso não começou ontem. A discussão remonta à cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol, em 2023. Naquela ocasião, o TSE entendeu que sua exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, ocorreu em contexto que configuraria fraude à Lei da Ficha Limpa. A atual candidatura recuperou o debate depois que o TRE/PR considerou elementos posteriores, entre eles o arquivamento de procedimentos disciplinares, para autorizar o novo registro.
A questão central, portanto, não desapareceu com a decisão de Nunes Marques. Ela apenas retorna ao campo colegiado. O presidente do TSE não declarou Dallagnol definitivamente elegível nem resolveu o mérito da controvérsia; suspendeu os efeitos da decisão de Floriano para permitir que a votação ocorra com os votos registrados, enquanto o plenário ainda deverá examinar o caso.
E é justamente aí que começa a discussão que ultrapassa o nome de Dallagnol. Uma democracia não pode depender da caneta individual de um magistrado poucas horas antes da abertura das urnas. Decisões judiciais podem e devem existir para corrigir ilegalidades, mas o processo eleitoral exige previsibilidade, estabilidade e respeito ao contraditório, especialmente quando uma decisão pode alterar, às vésperas da votação, a própria condição de um candidato.
O episódio também recoloca em evidência o debate sobre ativismo judicial e decisões monocráticas. Não se trata de afirmar que toda decisão individual seja ilegítima. Há situações urgentes em que uma medida cautelar é necessária. O problema surge quando decisões provisórias produzem efeitos políticos imediatos de grande alcance antes que o colegiado possa apreciá-las.
O próprio histórico recente do caso mostra essa tensão. Em setembro, Floriano de Azevedo Marques havia suspendido os atos de campanha de Dallagnol, incluindo propaganda no rádio e na televisão e utilização de recursos públicos. O TSE referendou a medida por 5 votos a 2, com Nunes Marques e André Mendonça divergindo.
A divergência não era meramente política. Nunes Marques e Mendonça sustentaram que, enquanto o registro permanecesse sub judice, a legislação eleitoral preservava ao candidato determinados direitos de campanha. O artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece justamente regras para candidatos cujo registro ainda esteja sendo discutido judicialmente.
É preciso, portanto, separar o mérito da candidatura da forma como o poder judicial é exercido. Dallagnol pode ser considerado elegível ou inelegível pelo tribunal competente, conforme a interpretação da legislação e das decisões anteriores. Isso é matéria jurídica. Outra questão é saber se uma mudança tão relevante deve produzir efeitos imediatos na véspera da eleição por decisão individual.
Esse é o ponto que interessa à democracia. A Justiça Eleitoral precisa ser firme para fazer cumprir a lei, mas também precisa ser previsível para que o eleitor saiba quais são as regras do jogo. Segurança jurídica não é privilégio de candidato. É uma garantia do eleitor, dos partidos, dos demais concorrentes e da própria legitimidade do resultado eleitoral.
O caso Dallagnol demonstra como uma eleição pode ser afetada por decisões tomadas quando a campanha já terminou, as urnas estão lacradas e o eleitor está prestes a votar. Quando isso acontece, a sociedade tem o direito de exigir respostas claras: quais são os fundamentos jurídicos? Por que a decisão foi tomada naquele momento? Por que de forma monocrática? E por que seus efeitos precisam alcançar imediatamente milhões de eleitores?
No fim, o debate não deveria ser sobre gostar ou não de Deltan Dallagnol. Nem sobre simpatia por Floriano de Azevedo Marques ou Kassio Nunes Marques. O que está em jogo é algo maior: os limites do poder judicial diante da soberania popular e a necessidade de que qualquer intervenção no processo eleitoral seja constitucionalmente fundamentada, proporcional e institucionalmente segura.
A democracia não exige ausência de conflitos. Exige que os conflitos sejam resolvidos dentro das regras. E quando a Justiça precisa decidir sobre uma candidatura, a sociedade espera exatamente aquilo que a própria Constituição exige das instituições: independência, imparcialidade, contraditório, fundamentação e respeito aos limites do poder.
Hoje, os eleitores do Paraná poderão votar em Dallagnol. Mas a história jurídica dessa candidatura ainda não terminou. Os votos serão registrados; a validade definitiva dependerá do julgamento colegiado. E talvez essa seja a principal lição deste episódio: numa democracia, até mesmo quem tem o poder de decidir precisa estar submetido às regras que sustentam o poder de todos — o voto.
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