
Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego passou a definir de forma mais específica quais estabelecimentos comerciais podem funcionar durante os feriados. A Portaria nº 1.316/2026 estabelece que, como regra geral, o comércio que não está entre as atividades autorizadas de forma permanente precisa ter previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para abrir nesses dias. O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, do MPT-PI, explicou que a medida aumenta a participação dos sindicatos nas decisões sobre as relações de trabalho.
De acordo com o procurador, a convenção coletiva permite que trabalhadores e empregadores, por meio de suas entidades representativas, negociem as condições de trabalho de cada categoria. Com a nova regulamentação, a abertura de estabelecimentos em feriados passa a depender desse entendimento para a maior parte das atividades comerciais. A regra, portanto, não representa apenas uma decisão individual da empresa, mas exige que exista autorização estabelecida por meio da negociação coletiva.
Ednaldo Brito ressaltou ainda que a portaria não altera o funcionamento do comércio aos domingos. A legislação que trata dessa situação continua válida, e a nova norma deve ser aplicada somente aos feriados. Essa diferença é importante porque domingo e feriado possuem regras próprias na legislação trabalhista.
A portaria mantém autorização permanente para determinados setores, entre eles farmácias, padarias, postos de combustíveis, estabelecimentos que comercializam GLP, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, floriculturas, feiras livres, casas de diversão, agências de turismo, locadoras, lavanderias e serviços funerários. Já as atividades que não aparecem na relação precisam verificar a existência de autorização em convenção coletiva antes de organizar o trabalho em feriados. Se não houver sindicato na região, a negociação poderá envolver a federação ou a confederação da categoria.
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