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Polícia VIOLÊNCIA INFANTIL

Pai que chutou filha de 3 anos no rosto é preso após agressão registrada por câmeras

Homem confessou ter agredido a criança, alegou que reagiu ao choro da filha e disse não se lembrar completamente do ocorrido; menina está sob proteção das autoridades

10/07/2026 às 04h28
Por: Douglas Ferreira
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O caso de agressão da própria filha ocorreu na cidade de Francisco Beltrão no Paraná - Foto: Reprodução
O caso de agressão da própria filha ocorreu na cidade de Francisco Beltrão no Paraná - Foto: Reprodução

O homem flagrado por câmeras de segurança agredindo a própria filha, de apenas 3 anos, foi preso nesta quinta-feira (9), em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública do Estado.

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação das imagens, que mostram o suspeito caminhando com duas crianças quando, de forma repentina, agride a menina, que cai no chão. Um pedestre ainda tenta intervir, mas acaba sendo confrontado pelo agressor.

Antes da prisão, o homem se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e confessou a agressão. Em depoimento, afirmou que reagiu ao choro da filha e alegou não se recordar completamente do episódio.

Assim que tomou conhecimento das imagens, a Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o caso. A prioridade foi localizar a criança, identificar os familiares e garantir a segurança da vítima.

A Justiça também foi acionada para conceder medidas protetivas em favor da menina e da mãe das crianças. O Conselho Tutelar acompanha o caso, enquanto a vítima passou por exame de lesão corporal. A polícia aguarda o laudo pericial e continua ouvindo testemunhas e analisando imagens para esclarecer todas as circunstâncias da agressão.

As investigações também buscam verificar se houve outros episódios de violência contra as crianças.

O caso reacendeu o debate sobre a violência infantil e as consequências legais para pais ou responsáveis que agridem filhos. De acordo com especialistas, situações como essa podem ser enquadradas como crime de maus-tratos, previsto no Código Penal, além de violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dependendo das circunstâncias, a criança pode ser afastada do convívio familiar por decisão do Conselho Tutelar ou da Justiça.

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