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Política CARECA DO INSS

R$ 700 mil coloca ministra do STM nomeada por Lula no centro de investigação sobre empresa ligada ao “Careca do INSS”

Verônica Abdalla Sterman afirma que recebeu os valores por serviços advocatícios prestados antes de assumir o Superior Tribunal Militar. O pagamento, porém, partiu de uma empresa investigada por integrar uma rede suspeita de lavagem de dinheiro

04/07/2026 às 04h15
Por: Douglas Ferreira
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Lula e Verônica Sterman - Foto: Reprodução
Lula e Verônica Sterman - Foto: Reprodução

A mais recente repercussão envolvendo investigações relacionadas ao chamado "escândalo do INSS" chegou ao Superior Tribunal Militar (STM). O nome da ministra Verônica Abdalla Sterman, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para integrar a Corte, passou a figurar em relatórios que investigam uma complexa rede de empresas suspeitas de movimentar recursos de origem ilícita.

É importante esclarecer, desde o início, que a ministra não é investigada por participação em lavagem de dinheiro nem há, até o momento, acusação formal contra ela. O que está sob questionamento é a origem de um pagamento de R$ 700 mil recebido por seu escritório de advocacia antes de sua nomeação ao STM.

Segundo reportagem da jornalista Andreza Matais, publicada pelo Metrópoles, o pagamento foi realizado pela empresa ACX ITC Serviços de Tecnologia, entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, período em que Verônica Sterman ainda atuava como advogada.

Mas por que esse pagamento chamou tanta atenção?

Porque a ACX ITC aparece nas investigações da Polícia Civil de São Paulo e nos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf como integrante de uma estrutura empresarial atribuída ao empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido nacionalmente como o "Careca do INSS".

Segundo os investigadores, essa rede reúne dezenas de empresas utilizadas para movimentar grandes volumes de recursos financeiros. Um dos fatos que despertou suspeitas foi o depoimento prestado por Ericsson de Azevedo, apontado como sócio formal da ACX ITC.

Ele afirmou à Polícia Civil que nunca administrou efetivamente a empresa. Segundo seu relato, vendeu seus documentos pessoais por R$ 5 mil para permitir sua abertura e recebia cerca de R$ 1 mil sempre que precisava assinar algum documento. Em outras palavras, declarou ter atuado apenas como "laranja".

Ainda conforme os relatórios enviados à CPMI do INSS, a ACX ITC movimentou centenas de milhões de reais e é citada em investigações que apuram possíveis operações de lavagem de dinheiro.

É justamente nesse contexto que surge o pagamento de R$ 700 mil ao escritório da hoje ministra.

A reportagem afirma que não localizou processos judiciais públicos nos quais Verônica Sterman tenha representado a empresa ou outras integrantes do mesmo grupo empresarial.

A ministra, entretanto, apresentou sua versão dos fatos.

Segundo ela, o valor corresponde ao pagamento por três pareceres jurídicos elaborados quando ainda exercia regularmente a advocacia. Verônica afirmou desconhecer qualquer ligação da empresa com o empresário conhecido como "Careca do INSS" e ressaltou que, à época, não havia nenhuma restrição que impedisse a prestação dos serviços.

Até o momento, também não há qualquer decisão judicial afirmando que os honorários advocatícios tenham origem ilícita nem que a ministra tivesse conhecimento de eventual irregularidade envolvendo a empresa contratante.

Mesmo assim, o caso ganhou enorme repercussão por envolver uma integrante de um tribunal superior da República e uma empresa inserida em uma investigação que apura fraudes bilionárias, utilização de empresas de fachada e possíveis esquemas de lavagem de dinheiro.

O episódio evidencia um problema recorrente em grandes investigações financeiras: mesmo quando um profissional presta serviços legítimos, a origem dos recursos pagos pode acabar sendo posteriormente questionada caso o cliente ou a empresa contratante passe a ser alvo de apurações.

Agora, caberá às autoridades responsáveis esclarecer se o pagamento recebido pelo escritório da ministra decorreu exclusivamente da prestação de serviços jurídicos, como ela sustenta, ou se existem outros elementos que justifiquem o aprofundamento das investigações.

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