
A partir desta sexta-feira, 5 de junho, uma decisão anunciada no fim de maio tornou-se oficialmente válida nos Estados Unidos: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passaram a integrar a lista de organizações terroristas reconhecidas pelo governo americano.
A medida foi publicada no Federal Register, equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil, e recebeu a assinatura do secretário de Estado Marco Rubio.
Mas o que isso significa na prática? Mais importante ainda: isso muda alguma coisa dentro do Brasil?
A resposta exige alguns esclarecimentos.
Os Estados Unidos aplicaram duas classificações distintas às facções brasileiras.
A primeira é a de Organização Terrorista Estrangeira (FTO). A segunda é a de Terrorista Global Especialmente Designado (SDGT).
Embora pareçam semelhantes, elas possuem fundamentos jurídicos diferentes e produzem efeitos complementares. Na prática, uma reforça a outra.
Segundo o governo americano, existe base factual suficiente para concluir que ambas as organizações participam de atividades que ameaçam interesses, cidadãos e a segurança nacional dos Estados Unidos.
A avaliação americana considera não apenas o tráfico internacional de drogas, mas também estruturas financeiras, redes transnacionais e conexões criminosas que ultrapassam as fronteiras brasileiras.
Por isso, Washington decidiu enquadrar as facções em mecanismos legais normalmente utilizados contra grupos considerados terroristas ou organizações criminosas transnacionais de grande alcance.
Muita coisa.
A partir de agora, qualquer patrimônio, conta bancária, investimento ou ativo vinculado às facções que esteja sob jurisdição americana pode ser bloqueado.
Além disso, instituições financeiras dos Estados Unidos ficam obrigadas a informar às autoridades qualquer movimentação suspeita relacionada aos grupos.
O objetivo é atingir justamente o ponto mais sensível das organizações criminosas: o dinheiro.
A lógica é simples. Facções sobrevivem porque movimentam recursos.
Quando o fluxo financeiro é interrompido, a capacidade operacional também é atingida.
Não apenas integrantes das facções.
Empresas, operadores financeiros, intermediários ou pessoas que forneçam apoio material aos grupos podem ser alvo de investigações, sanções e até processos criminais dentro da legislação americana.
Dependendo das circunstâncias, indivíduos ligados às organizações também podem ser impedidos de entrar nos Estados Unidos ou até deportados.
Não.
Essa é uma das maiores confusões que surgiram após o anúncio.
A medida não autoriza qualquer intervenção militar automática, ocupação territorial ou atuação policial americana em território brasileiro.
Nada disso está previsto na decisão.
O que existe é o fortalecimento de instrumentos financeiros, jurídicos e de inteligência utilizados pelos Estados Unidos para monitorar e combater organizações consideradas ameaças internacionais.
Também não.
Esse é outro ponto fundamental. Os Estados Unidos possuem competência para aplicar suas próprias leis dentro de sua jurisdição.
Mas uma classificação feita por Washington não altera automaticamente o ordenamento jurídico brasileiro.
Para que PCC e CV fossem oficialmente classificados como organizações terroristas perante a legislação brasileira, seria necessária uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, um tratado internacional incorporado ao direito interno ou alguma resolução vinculante da ONU.
Nenhuma dessas hipóteses está em vigor atualmente. Portanto, juridicamente, a legislação brasileira permanece inalterada.
Porque os efeitos indiretos podem ser significativos.
Instituições financeiras internacionais costumam agir com extrema cautela diante de organizações classificadas como terroristas.
Bancos, fundos de investimento e empresas multinacionais tendem a aumentar mecanismos de controle e fiscalização quando operações financeiras passam a envolver países onde atuam grupos sob esse tipo de classificação.
O receio do governo é que isso gere impactos na percepção internacional sobre riscos relacionados ao Brasil.
Com a decisão americana, as facções passam a integrar a mesma lista que reúne organizações como Hamas, Hezbollah, Al Qaeda e Estado Islâmico, além de cartéis latino-americanos e grupos criminosos transnacionais já enquadrados em legislações semelhantes.
Isso não significa que todos possuam as mesmas características operacionais ou ideológicas.
Significa que os Estados Unidos decidiram aplicar contra eles instrumentos jurídicos equivalentes de combate financeiro, criminal e internacional.
A resposta está no dinheiro.
Mais do que prender integrantes ou aumentar penas, a estratégia americana busca dificultar o acesso das facções ao sistema financeiro internacional.
A intenção é tornar mais difícil movimentar recursos, ocultar patrimônio, realizar operações de lavagem de dinheiro e utilizar empresas ou intermediários para sustentar atividades criminosas.
Em resumo, a medida não muda as leis brasileiras, não autoriza intervenção estrangeira e não altera imediatamente a atuação das forças de segurança no Brasil.
Mas amplia significativamente a pressão internacional sobre PCC e Comando Vermelho.
E no combate ao crime organizado moderno, muitas vezes seguir o dinheiro é mais eficiente do que seguir os criminosos.
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