
O prefeito de Sílvio Mendes sancionou a lei 6.341, de autoria do vereador Leôndidas Júnior, que estabelece novas regras para o corte no fornecimento de água na capital Teresina. A norma obriga a concessionária a oferecer opções de pagamento no momento da suspensão do serviço.
A medida se aplica à Águas de Teresina e suas empresas terceirizadas. A lei determina que o consumidor deve ter alternativas para quitar débitos no ato do corte, evitando a interrupção imediata do abastecimento.
Entre as formas de pagamento previstas estão cartão de crédito, débito, PIX, transferência bancária e QR Code, além de outros meios disponibilizados pelos canais oficiais da empresa. O objetivo é facilitar a regularização da dívida no próprio momento da ação de suspensão.
A nova regra entra em vigor em 60 dias, prazo definido para adaptação da concessionária. O descumprimento poderá ser denunciado aos órgãos de fiscalização, como a ARSETE e o PROCON, que devem acompanhar a aplicação da lei.
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