
O governo federal sancionou uma nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A medida foi assinada nesta sexta-feira (17) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da Presidência durante a viagem de Lula à Europa. A norma tenta dar segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum nas famílias brasileiras.
Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir como será feita a divisão da convivência com o animal, além das responsabilidades financeiras. Para isso, o pet precisa ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida. A decisão judicial levará em conta fatores como ambiente adequado, tempo disponível e condições de cuidado.
A regra também estabelece como as despesas devem ser divididas. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos mais amplos, como consultas veterinárias e tratamentos, deverão ser compartilhados entre os dois.
A lei impõe limites claros em situações de risco. Casos de violência doméstica ou maus-tratos impedem a guarda compartilhada, garantindo a posse exclusiva para a outra parte. Além disso, o descumprimento das regras, abandono ou condutas inadequadas podem levar à perda da guarda sem direito a indenização, uma tentativa de proteger não apenas os tutores, mas principalmente o bem-estar dos animais.
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