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Justiça PERÍCIA EM CELULAR

Laudo da PF não reabre inquérito e mantém eixo da investigação contra Tatiana Medeiros

Defesa tenta impugnar perícia do celular, mas Polícia Federal afirma que análise técnica não altera conclusão sobre suposta compra de votos com recursos ligados ao Bonde dos 40

19/02/2026 às 20h18 Atualizada em 20/02/2026 às 20h10
Por: Douglas Ferreira
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Tatiana Medeiros - Foto: Reprodução
Tatiana Medeiros - Foto: Reprodução

O laudo complementar da Polícia Federal sobre o celular da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) não mudou o rumo do inquérito, nem reabriu a investigação já concluída e encaminhada ao Judiciário. Foi o que a própria PF fez questão de esclarecer em nota oficial, após a defesa da parlamentar pedir a impugnação parcial do documento no âmbito da Operação Escudo Eleitoral.

O ponto central precisa ser dito com clareza, Tatiana Medeiros não está sendo processada por integrar ativamente facção criminosa. A apuração mira outro foco, o suposto benefício eleitoral obtido com recursos que teriam origem na facção Bonde dos 40, organização criminosa da qual seu companheiro, Alandilson Cardoso, faria parte, segundo a investigação.

O que diz o laudo da PF?

O laudo complementar teve objeto específico e técnico, verificar se determinadas expressões apareciam “ipsis litteris” (literalmente) nas conversas extraídas dos aparelhos celulares apreendidos. Ou seja, a perícia não era uma nova investigação, mas uma resposta direta aos quesitos formulados pela defesa.

A Polícia Federal foi categórica ao afirmar que o documento limitou-se a responder às perguntas técnicas apresentadas pelos advogados. O perito analisou mensagens, diálogos e arquivos digitais para confirmar se havia, de forma explícita, menção a ordens de compra de votos.

Em um dos pontos questionados, a defesa sustentava que não existia diálogo em que Tatiana determinasse a compra de votos em 2024. O perito confirmou que não há menção textual explícita nesse sentido. Porém, e aqui está o núcleo da controvérsia, a análise identificou conversas associadas a transferências via PIX no dia da eleição, comprovantes de votação e planilhas com nomes de eleitores.

A PF sustenta que sua investigação não se baseia em palavras isoladas ou ordens diretas. Não é necessário encontrar a frase “compre votos” para caracterizar um ilícito eleitoral. A apuração, segundo o órgão, foi construída com base em análise contextual e sistêmica, cruzamento de fluxos financeiros atípicos, registros bancários, documentos apreendidos, mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre movimentações financeiras e eventos eleitorais.

Em outras palavras, a investigação se apresenta como um quebra-cabeça probatório, não como uma busca por uma frase-chave.

O que pretendia a defesa?

A defesa pediu a impugnação parcial do laudo sob o argumento de que o perito teria extrapolado os limites fixados pelo juiz, ao incluir interpretações e conclusões que não faziam parte dos quesitos formulados. Para os advogados, a perícia deveria se restringir a respostas objetivas, sem avaliações que possam ser interpretadas como juízo de valor, tarefa que, segundo sustentam, cabe exclusivamente ao magistrado.

Também contestam a afirmação de que o laudo estaria “em plena conformidade” com informações da Polícia Judiciária, alegando que essa avaliação não é atribuição do perito. Diante disso, requereram que o especialista seja intimado a elaborar novo laudo, estritamente técnico, sem interpretações.

A estratégia jurídica é clara, delimitar o campo da prova técnica, impedir que o laudo avance sobre terreno interpretativo e, eventualmente, fragilizar a narrativa construída pelo inquérito.

A posição da PF

A Polícia Federal, por sua vez, reafirmou que o inquérito está concluído e relatado ao Poder Judiciário. O laudo complementar não altera o conjunto probatório já produzido. Tampouco representa reabertura da investigação.

A corporação enfatiza que suas conclusões estão fundamentadas exclusivamente nos elementos reunidos no inquérito e que qualquer eventual ausência de expressão literal não descaracteriza o contexto probatório analisado de forma integrada.

O que está em jogo

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em razão do mandato eletivo da vereadora. A apuração envolve suspeita de compra de votos e possível financiamento de campanha com recursos ligados a organização criminosa.

O debate jurídico agora se desloca para um ponto sensível, até onde vai o limite da perícia técnica? Pode um laudo contextualizar fatos ou deve apenas responder mecanicamente a perguntas formuladas? E, sobretudo, em crimes eleitorais, é necessário encontrar ordens explícitas ou basta a convergência de indícios financeiros, temporais e documentais?

Entre a literalidade das mensagens e o contexto dos fatos, a Justiça Eleitoral terá de decidir se o conjunto probatório sustenta a acusação. O celular, nesse cenário, não é apenas um objeto apreendido, é o epicentro de uma disputa jurídica que pode redefinir o destino político da vereadora.

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