
Uma licitação de R$ 76 milhões, destinada ao transporte escolar da rede municipal de Teresina, tornou-se um novo foco de tensão institucional e suspeita administrativa. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata dos lotes II e IV do Pregão Eletrônico nº 90031/2025 ao identificar indícios consistentes de tratamento desigual entre empresas, possível violação ao princípio da isonomia e aplicação seletiva das regras do edital.
A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, não deixa margem para eufemismos: o que se desenha, ao menos em análise preliminar, é um certame em que as regras parecem ter pesado de forma diferente conforme o CNPJ do licitante.
O ponto central da controvérsia é simples e grave: empresas em situações semelhantes teriam recebido tratamentos distintos pela Administração. A denúncia foi apresentada pela empresa J J E Silva LTDA, que afirma ter sido desclassificada de forma sumária, apesar de ter sido arrematante do Lote IV e segunda colocada no Lote II, sob alegações consideradas meramente formais, como questionamentos sobre seguro-garantia e planilhas de custos.
Para o TCE, o problema não é apenas a desclassificação em si, mas a ausência de diligência prévia para saneamento das supostas falhas, algo que foi concedido a outros concorrentes. Em termos práticos, uns puderam corrigir erros; outros, não.
Na decisão, o Tribunal registra que a Administração:
Permitiu complementação de documentos e correção de planilhas para determinadas empresas;
Aceitou documentos fora do prazo editalício em alguns casos;
Negou idêntica oportunidade à empresa denunciante, optando pela exclusão imediata.
Esse comportamento, segundo o relator, configura aplicação seletiva do edital, algo incompatível com a Lei nº 14.133/2021, que consagra o formalismo moderado e privilegia a competitividade e o interesse público sobre o apego burocrático.
O TCE não afirma, neste momento, a existência de favorecimento direto ou proteção deliberada, mas deixa claro que há sinais que exigem apuração aprofundada. A menção a concentração atípica de lotes, condutas do pregoeiro e diferenças injustificadas de preços acende um alerta clássico dos órgãos de controle: quando poucos ganham muito e muitos são afastados por detalhes, o sistema precisa parar.
E foi exatamente isso que o Tribunal fez.
Sim, de forma imediata e efetiva, mas apenas nos lotes II e IV. O restante do certame segue, por ora, sem bloqueio. A suspensão tem efeito prático imediato e impede homologação e contratação até nova deliberação do Tribunal.
A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMA) e da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), ainda não teve seu mérito analisado, mas foi formalmente intimada a se manifestar. Os secretários Marcos Antônio Parente Elvas e Ismael Silva, além do pregoeiro Igor Meneses dos Santos e Silva, terão 15 dias úteis para explicar, ponto a ponto, as decisões adotadas no pregão.
Se confirmadas as irregularidades, o TCE poderá:
Anular total ou parcialmente a licitação;
Determinar reclassificação de propostas;
Reabrir fases do julgamento;
Aplicar sanções administrativas, se for o caso.
Por ora, o Tribunal deixa claro que a cautelar não condena, mas interrompe o jogo antes que o apito final legitime um placar suspeito.
Em uma contratação que impacta diretamente milhares de estudantes da zona urbana e rural, o recado do TCE é direto: não basta licitar, é preciso tratar todos com a mesma régua. Quando a balança da administração pública pende mais para uns do que para outros, o controle externo entra em campo para recolocá-la no eixo.
A licitação do transporte escolar de Teresina, agora, segue sob lupa. E, até segunda ordem, com o freio puxado nos lotes onde o jogo pareceu menos limpo.
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