
O Brasil parece viver hoje sob um regime de instabilidade jurídica permanente, em que decisões judiciais se tornaram provisórias até segunda, ou terceira, ordem, e a previsibilidade do Direito virou artigo de luxo. A mais recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, ao derrubar o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí e restabelecer a cobrança de ICMS sobre o excedente da energia solar, é mais um capítulo dessa novela em que o cidadão nunca sabe se a lei vale, se valerá amanhã ou se será reinterpretada conforme a necessidade arrecadatória do momento.
No Piauí, o episódio escancara algo ainda mais profundo: a voracidade tributária do governo Rafael Fonteles, que parece enxergar imposto onde há inovação, criatividade e esforço individual. O chamado “imposto do sol” não é apenas uma figura de linguagem espirituosa, é a tradução perfeita de um Estado que decidiu tributar até aquilo que não produz, não cria e não ilumina, apenas arrecada. O cidadão investe pesado em placas fotovoltaicas, contrai empréstimos bancários, aposta na sustentabilidade e na redução de custos, e, ao final, descobre que produzir a própria energia virou um problema fiscal.
A decisão do TJ do Piauí havia sido clara e juridicamente coerente: não há fato gerador de ICMS quando o excedente de energia é injetado na rede como mera compensação, sem circulação jurídica ou transferência de titularidade. Era energia “emprestada”, não vendida. Mas bastou o governo estadual alegar risco à arrecadação, cerca de R$ 3 milhões mensais, para que o entendimento fosse varrido do mapa por uma decisão monocrática no Supremo. A mensagem é cristalina: entre a segurança jurídica e o caixa do Estado, o caixa sempre vence.
É aqui que mora o problema maior. Não se trata apenas de energia solar ou de ICMS. Trata-se da sensação crescente de que decisões judiciais no Brasil são frágeis como castelo de cartas, especialmente quando contrariem interesses fiscais. O contribuinte vence hoje, perde amanhã; ganha no tribunal local, perde no superior; celebra a legalidade pela manhã, paga o imposto à noite. Nesse cenário, investir virou um ato de coragem, ou de imprudência.
O argumento da “grave lesão à economia pública” virou uma espécie de coringa institucional, usado para justificar quase qualquer atropelo provisório ao mérito jurídico. Se faltar arrecadação, suspende-se a decisão. Se houver risco fiscal, relativiza-se o direito. A Constituição, nesse jogo, parece cada vez mais flexível, moldável, interpretável conforme o vento político e econômico.
O governo Rafael Fonteles, ao ir “até as últimas consequências” para manter a cobrança, sinaliza qual é sua prioridade: arrecadar, ainda que à custa da previsibilidade, da confiança e do estímulo à energia limpa. O recado ao investidor é didático e cruel: no Piauí, produzir pode sair caro, e inovar pode virar passivo tributário.
"Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0754182-43.2025.8.18.0000, bem como as decisões subsequentes proferidas com base nesse julgado", sentenciou Moraes.
No fim das contas, o Brasil vai se transformando lentamente em um país juridicamente questionável, onde o cidadão aprende, na prática, que não basta estar certo, é preciso torcer para continuar certo até o trânsito em julgado final, se é que ele um dia chega. Enquanto isso, o sol nasce para todos, mas o imposto, pelo visto, nasce antes.

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