
Demorou. Mas finalmente aconteceu. Após 28 registros de falha no monitoramento eletrônico, o Superior Tribunal de Justiça decidiu fazer o óbvio: revogou o habeas corpus de Oruam e determinou sua prisão preventiva. A pergunta que fica é inevitável, por que a Justiça esperou tanto?
Os relatórios oficiais não falam em um único tipo de problema, mas em interrupções recorrentes de sinal, muitas delas em horários sensíveis, como noites e fins de semana.
Essas falhas podem ocorrer por:
descarregamento proposital ou negligente da bateria
afastamento deliberado da área de cobertura
interferência física no equipamento
rompimento ou manipulação parcial do lacre
uso inadequado que compromete o sinal
O ponto central é que não se tratou de um evento isolado, mas de um padrão reiterado, incompatível com quem deveria estar sob vigilância rigorosa.
Tecnicamente, falhas pontuais podem ocorrer. O próprio sistema prevê instabilidades ocasionais.
O problema é a frequência: 28 vezes em pouco mais de um mês.
Para o STJ, isso elimina a tese de simples defeito técnico. Quando o problema se repete tantas vezes, a presunção muda: deixa de ser falha do sistema e passa a ser conduta do monitorado.
Foi identificado. Todas as falhas foram registradas.
O que aconteceu foi algo comum no sistema penal brasileiro:
- tolerância excessiva com o descumprimento de medidas alternativas.
A Justiça costuma adotar uma lógica gradual:
primeira falha - advertência
segunda - recomendação
terceira - justificativa aceita
e assim sucessivamente
No caso de Oruam, esse “elástico” foi esticado 28 vezes.
Porque prevaleceu, inicialmente, o argumento da defesa:
“problemas técnicos e lapsos no carregamento”.
Só que o STJ deixou claro agora que a repetição sistemática desmonta qualquer justificativa técnica. Não é razoável sustentar erro involuntário quando ele se repete quase diariamente.
Para o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, ficou evidente que:
as medidas cautelares não estavam sendo eficazes
havia risco concreto à aplicação da lei penal
a liberdade provisória perdeu sua base jurídica
Tecnicamente, sim.
Sempre que a tornozeleira fica sem sinal:
o Estado perde a capacidade de fiscalização
não há como saber onde o monitorado esteve
nem se respeitou horários, limites territoriais ou contatos proibidos
É exatamente por isso que a tornozeleira existe.
Quando ela falha repetidamente, a medida perde sentido.
O STJ entendeu que, nesse cenário, a Justiça estava cega, e isso é inaceitável.
Porque o acúmulo de registros tornou o quadro insustentável.
Não era mais uma discussão técnica, mas jurídica e lógica.
O tribunal concluiu que:
Oruam não demonstrou compromisso com as regras
a liberdade provisória virou letra morta
a prisão preventiva voltou a ser necessária e proporcional
A comparação com outros casos emblemáticos alimenta uma crítica inevitável sobre seletividade judicial. Em situações envolvendo figuras politicamente expostas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o discurso institucional sempre foi de tolerância zero a qualquer descumprimento de medida cautelar, ainda que mínimo, com respostas rápidas, duras e exemplares. Já no caso de Oruam, investigado por crime violento, com histórico de confrontos e risco concreto à ordem pública, a Justiça mostrou-se surpreendentemente complacente, aceitando sucessivas justificativas e permitindo que o monitoramento fosse esvaziado por 28 falhas sem consequência imediata.
A discrepância levanta uma pergunta incômoda: por que o rigor parece variar conforme o personagem, e não conforme o risco? Quando a lei hesita diante de quem representa maior periculosidade, ela deixa de ser instrumento de justiça e passa a ser um jogo de conveniência.
O caso expõe um problema maior do sistema penal brasileiro:
- a dificuldade de reagir com firmeza ao descumprimento reiterado de medidas judiciais.
Se fossem 1, 2 ou 3 falhas, talvez houvesse debate.
Mas 28 interrupções não são acidente, são sinal de desprezo pelas regras.
A Justiça demorou, hesitou, tolerou.
Mas, desta vez, agiu.
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