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Justiça PRISÃO PREVENTIVA

Oruam na cadeia: 28 falhas depois, a Justiça acordou

Por que o STJ revogou o habeas corpus de Oruam e o que as interrupções da tornozeleira realmente indicam

04/02/2026 às 05h03 Atualizada em 04/02/2026 às 10h28
Por: Douglas Ferreira
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Oruam vai voltar para a prisão - Foto: Reprodução
Oruam vai voltar para a prisão - Foto: Reprodução

Demorou. Mas finalmente aconteceu. Após 28 registros de falha no monitoramento eletrônico, o Superior Tribunal de Justiça decidiu fazer o óbvio: revogou o habeas corpus de Oruam e determinou sua prisão preventiva. A pergunta que fica é inevitável, por que a Justiça esperou tanto?

O que, afinal, aconteceu com a tornozeleira?

Os relatórios oficiais não falam em um único tipo de problema, mas em interrupções recorrentes de sinal, muitas delas em horários sensíveis, como noites e fins de semana.

Essas falhas podem ocorrer por:

  • descarregamento proposital ou negligente da bateria

  • afastamento deliberado da área de cobertura

  • interferência física no equipamento

  • rompimento ou manipulação parcial do lacre

  • uso inadequado que compromete o sinal

O ponto central é que não se tratou de um evento isolado, mas de um padrão reiterado, incompatível com quem deveria estar sob vigilância rigorosa.

A tornozeleira foi danificada ou “bugada”?

Tecnicamente, falhas pontuais podem ocorrer. O próprio sistema prevê instabilidades ocasionais.
O problema é a frequência: 28 vezes em pouco mais de um mês.

Para o STJ, isso elimina a tese de simples defeito técnico. Quando o problema se repete tantas vezes, a presunção muda: deixa de ser falha do sistema e passa a ser conduta do monitorado.

Por que não foi identificado logo na primeira falha?

Foi identificado. Todas as falhas foram registradas.

O que aconteceu foi algo comum no sistema penal brasileiro:
- tolerância excessiva com o descumprimento de medidas alternativas.

A Justiça costuma adotar uma lógica gradual:

  • primeira falha - advertência

  • segunda - recomendação

  • terceira - justificativa aceita

  • e assim sucessivamente

No caso de Oruam, esse “elástico” foi esticado 28 vezes.

Por que o habeas corpus não foi revogado antes?

Porque prevaleceu, inicialmente, o argumento da defesa:

“problemas técnicos e lapsos no carregamento”.

Só que o STJ deixou claro agora que a repetição sistemática desmonta qualquer justificativa técnica. Não é razoável sustentar erro involuntário quando ele se repete quase diariamente.

Para o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, ficou evidente que:

  • as medidas cautelares não estavam sendo eficazes

  • havia risco concreto à aplicação da lei penal

  • a liberdade provisória perdeu sua base jurídica

Oruam poderia ter saído, ido a festas ou eventos?

Tecnicamente, sim.

Sempre que a tornozeleira fica sem sinal:

  • o Estado perde a capacidade de fiscalização

  • não há como saber onde o monitorado esteve

  • nem se respeitou horários, limites territoriais ou contatos proibidos

É exatamente por isso que a tornozeleira existe.
Quando ela falha repetidamente, a medida perde sentido.

O STJ entendeu que, nesse cenário, a Justiça estava cega, e isso é inaceitável.

Por que a decisão veio agora?

Porque o acúmulo de registros tornou o quadro insustentável.
Não era mais uma discussão técnica, mas jurídica e lógica.

O tribunal concluiu que:

  • Oruam não demonstrou compromisso com as regras

  • a liberdade provisória virou letra morta

  • a prisão preventiva voltou a ser necessária e proporcional

Dois pesos, duas medidas

A comparação com outros casos emblemáticos alimenta uma crítica inevitável sobre seletividade judicial. Em situações envolvendo figuras politicamente expostas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o discurso institucional sempre foi de tolerância zero a qualquer descumprimento de medida cautelar, ainda que mínimo, com respostas rápidas, duras e exemplares. Já no caso de Oruam, investigado por crime violento, com histórico de confrontos e risco concreto à ordem pública, a Justiça mostrou-se surpreendentemente complacente, aceitando sucessivas justificativas e permitindo que o monitoramento fosse esvaziado por 28 falhas sem consequência imediata.

A discrepância levanta uma pergunta incômoda: por que o rigor parece variar conforme o personagem, e não conforme o risco? Quando a lei hesita diante de quem representa maior periculosidade, ela deixa de ser instrumento de justiça e passa a ser um jogo de conveniência.

Conclusão

O caso expõe um problema maior do sistema penal brasileiro:
- a dificuldade de reagir com firmeza ao descumprimento reiterado de medidas judiciais.

Se fossem 1, 2 ou 3 falhas, talvez houvesse debate.
Mas 28 interrupções não são acidente, são sinal de desprezo pelas regras.

A Justiça demorou, hesitou, tolerou.
Mas, desta vez, agiu.

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