
Na próxima segunda-feira (8), Teresina e mais 11 capitais brasileiras terão feriado municipal em celebração a Nossa Senhora da Conceição, uma das datas mais tradicionais do calendário católico. Com isso, trabalhadores dessas cidades terão direito ao dia de descanso previsto em lei.
A lista inclui Cuiabá, Aracaju, João Pessoa, Maceió, Recife, Salvador, São Luís, Belém, Manaus, Belo Horizonte e Boa Vista.
Mesmo amplamente celebrado, o feriado é municipal e, por isso, não aparece no calendário nacional. O próximo feriado válido para todo o país será o Natal, no dia 25 de dezembro. Pela Lei nº 605/1949, o descanso é obrigatório, exceto em casos autorizados por convenção coletiva ou em atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e parte da indústria, que podem funcionar normalmente.
Para quem trabalha nesses setores, a regra é clara: o empregado tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, que deve ser concedida na mesma semana ou na seguinte. A advogada trabalhista Patrícia Praseres lembra que o funcionamento durante o feriado só pode ser autorizado mediante acordo entre sindicatos patronais e laborais, conforme previsto no artigo 9º da legislação.
Outra dúvida comum é saber qual cidade define o direito ao descanso quando o trabalhador mora em um município e trabalha em outro. Nesse caso, vale sempre a localização da empresa. Assim, quem mora em um lugar onde é feriado, mas trabalha em outro onde o dia é útil, deve cumprir expediente normal. Já o contrário garante folga remunerada ao trabalhador.
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