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Alepi aprova Novo Refis com descontos de até 95% para regularização de dívidas

Programa permitirá abatimentos expressivos em ICMS, IPVA, ITCMD e Licenciamento, além de opções ampliadas de parcelamento

07/11/2025 às 09h09 Atualizada em 08/11/2025 às 11h04
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o Novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), que oferece uma das condições mais vantajosas dos últimos anos para contribuintes com débitos estaduais. O pacote inclui descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas em tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran, especialmente para quem optar pelo pagamento à vista. O objetivo é estimular a quitação das dívidas, aumentar a arrecadação e facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

No caso do ICMS, o programa estabelece cinco faixas de desconto: 95% para pagamento em parcela única; 90% para quem dividir em até seis vezes; 85% em até 12 parcelas; 80% para parcelamento em até 24 vezes; e 70% para quem optar por até 60 parcelas — nas duas últimas modalidades, é exigida entrada mínima de 5% do valor consolidado. Para IPVA, ITCMD e Licenciamento, o parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, com reduções que variam entre 95% e 70%. O Refis também prevê remissão de débitos de IPVA inferiores a R$ 100 gerados até 31 de dezembro de 2023.

O governo afirma que a iniciativa amplia as oportunidades de negociação e evita que mais contribuintes se tornem inadimplentes. O programa, porém, não se aplica a dívidas superiores a R$ 35 milhões que já estejam em execução fiscal. Além disso, há valores mínimos de parcela: 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para demais categorias no caso do ICMS; e 30 UFRs-PI para IPVA e Licenciamento.

Com a aprovação, o Estado espera atrair milhares de negociações ainda em 2024. As novas regras também reforçam a estratégia de recuperação de receita sem aumento de carga tributária, apostando em descontos altos, condições flexíveis e adesão rápida dos contribuintes.

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