
A Prefeitura de Teresina sancionou, nesta sexta-feira (29), a lei que regulamenta o serviço de delivery em condomínios residenciais e edifícios comerciais da capital. A medida, proposta pelo vereador James Guerra e aprovada pela Câmara Municipal, estabelece normas claras para a relação entre entregadores, moradores e administradores de prédios.
De acordo com a nova legislação, fica proibida a entrada de entregadores em áreas comuns internas dos condomínios. Todas as entregas deverão ocorrer exclusivamente na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo definido pela administração dos prédios, respeitando os protocolos internos de segurança.
A norma busca reforçar a segurança dos moradores e trabalhadores, além de organizar a logística das entregas em Teresina. A regulamentação também evita conflitos e garante mais clareza na atuação dos profissionais que realizam serviços de entrega.
No entanto, a lei prevê exceções. Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais poderão solicitar que a entrega seja feita diretamente em sua unidade ou em local mais acessível dentro do condomínio, desde que haja acordo prévio com a empresa responsável pelo serviço.
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