
Abrimos esta edição da série Grandes Nomes do Direito — Passado e Presente, com um nome que ultrapassa fronteiras regionais: Miguel Seabra Fagundes. Potiguar de Natal — a Noiva do Sol —, ele ajudou a moldar o Direito brasileiro no século XX. Seabra Fagundes é uma referência — na academia, na advocacia pública e privada, nas instituições de classe e no serviço público de alta responsabilidade.
Nascido em 30 de julho de 1910, em Natal (RN), Miguel Seabra Fagundes formou-se bacharel pela tradicional Faculdade de Direito do Recife, em 1932. Ainda muito jovem assumiu funções de grande visibilidade: atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e, aos 25 anos, chegou à então Corte de Apelação do Estado. Em 1945, exerceu papel central no reordenamento institucional potiguar como interventor federal e presidente do Tribunal de Justiça.
Seu trânsito nacional se consolidou na liderança de instituições. Foi presidente do Conselho Federal da OAB (1954–1956), antes e depois de servir ao país como ministro da Justiça no governo Café Filho (1954–1955). Décadas mais tarde, comandou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 1970, quando protagonizou uma defesa firme da legalidade democrática em plena ditadura.
Intelectualmente, seu nome está colado a um livro que virou pedra angular do Direito Administrativo: “O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário”. A obra sistematizou, com precisão e coragem, os fundamentos para o controle jurisdicional da Administração — uma agenda que, à época, enfrentava resistências e zonas cinzentas. Não por acaso, o texto é amplamente citado como clássico na formação de gerações de administrativistas.
A autoridade acadêmica foi reconhecida também fora de seu Estado: em 1971, a Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco) concedeu-lhe o título de Doutor Honoris Causa. O gesto simbolizou o consenso nacional sobre a estatura de seu pensamento jurídico.
À frente do IAB, em 1970, Seabra Fagundes ergueu a voz por garantias fundamentais, como o habeas corpus, e pela restauração da legalidade democrática. Em ambiente político pouco tolerante a dissensos, sua postura foi um ponto de apoio para a advocacia e para juristas que resistiam ao autoritarismo por dentro das regras do Direito. Esse comportamento público inspira, até hoje, a ideia de que instituições jurídicas fortes e independentes são condição da República.
Como dirigente da OAB nacional, contribuiu para consolidar a presença pública da Ordem na defesa do Estado de Direito, papel que se intensificaria nas décadas seguintes. Sua trajetória também exemplifica a rara combinação entre experiência de magistratura/gestão do Judiciário, liderança de classe e produção doutrinária de alto nível — uma tríade que lhe deu visão sistêmica e senso prático sobre o funcionamento real das instituições.
O legado de Miguel Seabra Fagundes pode ser resumido em três frentes duradouras:
Doutrina: um modelo de controle judicial dos atos administrativos que fortalece direitos, responsabiliza gestores e submete o poder público à Constituição e às leis.
Instituições: o exemplo de liderança técnica e civilista à frente da OAB, do IAB e de cargos de alta responsabilidade no sistema de Justiça.
Vida pública: a coragem serena de defender legalidade e garantias mesmo em ciclos de retração democrática — uma lição para juristas de qualquer época.
Faleceu em 29 de abril de 1993, no Rio de Janeiro, preservando a imagem de um jurista rigoroso, republicano e moderno, que deu ao Direito Administrativo brasileiro um vocabulário mais constitucional e, portanto, mais próximo do cidadão. Sua obra e sua postura pública seguem atuais — e necessárias.
Confira abaixo a homenagem da OAB Nacional grande MIguel Seabra Fagundes:
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