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Cultura PIONEIRA JURÍDICA

Myrthes Gomes de Campos: a mulher que quebrou as barreiras da advocacia no Brasil

Primeira advogada a atuar no país, ela abriu caminhos para gerações de mulheres no Direito e defendeu, com coragem e erudição, a emancipação feminina no início do século XX

10/08/2025 às 09h02 Atualizada em 10/08/2025 às 09h49
Por: Douglas Ferreira
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Myrthes Gomes Campos: a mulher que desafiou preconceitos e abriu caminho para a advocacia feminina no Brasil - Foto: Reprodução
Myrthes Gomes Campos: a mulher que desafiou preconceitos e abriu caminho para a advocacia feminina no Brasil - Foto: Reprodução

Nesta série especial, onde celebramos os titãs do pensamento jurídico que ajudaram a forjar nosso Estado de Direito abrimos espaço hoje para uma mulher pioneira no Direito brasileiro: Myrthes Gomes Campos. Essa carioca não foi só a primeira mulher a militar na carreira jurídica, mas também a primeira a enfrentar um tribunal do júri. Myrthes Gomes Campos abriu caminho para outras tantas mulheres que brilharam e brilham nos tribunais da vida. 

 

No início do século XX, quando a advocacia era considerada um ofício “viril” e reservado aos homens, uma mulher ousou contrariar as convenções sociais e abrir espaço para as que viriam depois. Nascida em Macaé (RJ) por volta de 1875, Myrthes Gomes de Campos não se conformou com o destino doméstico imposto às mulheres e decidiu seguir carreira no Direito — algo impensável para a época.

Formou-se em 1898 pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Outras mulheres já haviam obtido diploma em Pernambuco, mas nenhuma conseguiu atuar efetivamente como advogada. Myrthes tinha esse objetivo claro — e não recuaria diante dos obstáculos.

O primeiro deles foi registrar o diploma na Secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal e obter a inscrição no Tribunal da Relação. Parecia simples, mas não para uma mulher em 1898. Durante oito anos, seu pedido foi protelado, barrado por argumentos jurídicos frágeis e preconceitos explícitos. O próprio presidente da corte, desembargador José Joaquim Rodrigues, duvidava da capacidade feminina e sugeriu que ela desistisse.

Myrthes, no entanto, tinha aliados — entre eles o advogado Vicente de Ouro Preto — e persistiu. Em 1906, finalmente conseguiu o registro e tornou-se sócia do Instituto dos Advogados do Brasil, marco que lhe abriu as portas para exercer plenamente a profissão.

Logo estreou no Tribunal do Júri, protagonizando um momento histórico: enfrentou um promotor famoso por sua invencibilidade, conquistou a absolvição do réu e deixou uma frase que ecoaria por décadas:

“Tudo nos faltará: talento, eloquência e até erudição, mas nunca o sentimento de Justiça”.

O julgamento lotou a sala e atraiu cobertura da imprensa, que se impressionou com a firmeza e a eloquência da advogada. Myrthes ainda aproveitou para desafiar o preconceito:

“É de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos”.

Sua atuação ia muito além dos tribunais. Foi uma das primeiras vozes no Brasil a defender publicamente o divórcio — tema que, à época, provocava reações furiosas e acusações de “destruidora da família brasileira”. Participou de congressos operários e, em 1902, apresentou ao Congresso Nacional, junto com o Centro das Classes Operárias, uma proposta de reforma do Código Civil que previa liberdade para a mulher trabalhar sem autorização do marido, proteção em casos de abandono e reconhecimento do concubinato. O texto foi ignorado pelos legisladores, mas revelava seu compromisso com a igualdade.

Nos anos 1920, tornou-se figura central na Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz, e oradora no I Congresso Feminista Internacional, evento que impulsionou a luta pelo voto feminino — conquistado em 1932.

Ocupou cargos públicos relevantes, como o de inspetora de ensino do Distrito Federal (1910) e encarregada da jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal (1924-1944). Publicou artigos e livros sobre direito, política e a condição da mulher, e manteve colunas em jornais como o Jornal do Commercio.

Também produziu obras relevantes em jornais e revistas, entre elas:

  • O voto feminino (1929)

  • A propósito da mulher jurada (1933)

  • Os advogados brasileiros e a advocacia feminina (1937)

Por que Myrthes merece ser lembrada?

  • Pioneira real: primeiro nome feminino com inscrição ativa na advocacia brasileira.

  • Símbolo de resistência: enfrentou preconceitos acadêmicos, familiares e jurídicos por quase uma década.

  • Intelectual engajada: articulou-se nas lutas por direitos civis, voto e igualdade, sendo voz legítima no feminismo jurídico.

  • Referência inapagável: sua história inspira e chama a atenção para o quanto ainda falta — e o quanto já foi conquistado.

Após se aposentar, o rastro de Myrthes se perde. Há indícios de que tenha falecido em 1965, aos 90 anos, mas não há registros oficiais. O que permanece é o legado de coragem e resistência de uma mulher que, ao entrar sozinha em um território fechado para seu gênero, abriu caminho para todas as outras.

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A NOTÍCIA E O FATO
A NOTÍCIA E O FATO
Sobre Douglas Ferreira é multimídia. Além de jornalista, é bacharel em Direito. Foi repórter da TV Clube, afiliada da Rede Globo, por 10 anos e, em Caxias, no Maranhão, apresentou o programa “Fala Caxias”. Fundou e dirigiu por seis anos a Folha do Cocais. Foi secretário de Comunicação da Prefeitura de Caxias e retornou a Teresina como âncora da TV Meio Norte. Por 20 anos, reportou e apresentou na TV Antena 10, afiliada da Record. Também foi assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí e passou por rádios e pelos maiores portais do Estado. Sua vida é o jornalismo. No Sistema Move de Comunicação, foi editor do Portal Move Notícias e apresentador do Business Cast, do canal movetvweb no YouTube. Agora, está à frente do Gazeta Hora1.
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