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Piauí STF X RAFAEL FONTELE

Rafael Fonteles na mira do STF por leis que afetam credores de precatórios

Ministro André Mendonça cobra explicações urgentes sobre mudanças feitas pelo governo do Piauí e que podem violar a Constituição

03/08/2025 às 07h30 Atualizada em 04/08/2025 às 10h52
Por: Wagner Albuquerque
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Rafael Fonteles e André Mendonça - Foto: Reprodução
Rafael Fonteles e André Mendonça - Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o rito de urgência para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.851, movida pelo Progressistas (PP), partido presidido pelo senador Ciro Nogueira. A ação questiona duas leis sancionadas pelo governo do Piauí que tratam do pagamento de precatórios estaduais. Diante da gravidade do caso, o ministro deu prazo de 10 dias para que o governador Rafael Fonteles (PT), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Nogueira, e o presidente da Assembleia Legislativa, Severo Eulálio, prestem esclarecimentos.

As leis estaduais 8.608/2025 e 8.651/2025 modificam o plano de pagamento de precatórios e instituem novos limites de deságio para cessão de créditos alimentares. Apelidadas de “leis do calote”, elas são acusadas de causar prejuízos a milhares de credores e de violar princípios constitucionais, como o da segurança jurídica. Após receber as informações solicitadas, Mendonça solicitou que o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se manifestem em cinco dias, antes de levar o caso a julgamento no plenário do STF.

Segundo apuração, assim que conseguiu a aprovação das leis na Assembleia Legislativa, o governador Rafael Fonteles obteve uma liminar junto à Justiça do Piauí, por meio de mandado de segurança, para mudar a sistemática de repasses determinada anteriormente pelo próprio Tribunal de Justiça. Essa liminar permitiu ao Estado flexibilizar obrigações financeiras com precatórios já reconhecidos, o que motivou a reação do Progressistas e a judicialização no STF.

A liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, que suspendeu uma decisão administrativa do presidente do TJ-PI. Essa decisão anterior determinava o bloqueio de recursos do Estado do Piauí, já que o governo não vinha cumprindo com os repasses mensais estipulados para pagamento dos precatórios. Agora, com a urgência reconhecida pelo STF, a liminar pode estar com os dias contados.

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