
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impõe ao ex-presidente Jair Bolsonaro a proibição do uso das redes sociais estendida até a terceiros, não encontra respaldo no Código de Processo Penal brasileiro. Não há previsão legal que autorize censura prévia, nem mesmo como medida cautelar, o que torna a decisão uma afronta ao princípio constitucional da legalidade e ao direito fundamental à liberdade de expressão. Trata-se de um artifício jurídico que ignora os limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e solapa garantias individuais.
O cerceamento do debate público e da manifestação de pensamento, iniciado no chamado Inquérito das Fake News, consolidou uma estrutura paralela de repressão à liberdade de expressão. Diversas páginas e perfis em redes sociais já foram removidos por ordem judicial, sem sentença definitiva, sem contraditório e sem clareza nos critérios aplicados. A ausência de fundamento legal para tais medidas coloca o Brasil em rota de colisão com os princípios do Estado de Direito.
É inaceitável que o Judiciário, que deveria proteger os direitos fundamentais, seja hoje o agente da maior censura institucionalizada do período democrático. O Brasil vive um perigoso precedente: o de permitir que a opinião seja punida com mordaça, sem lei que a ampare. Defender a liberdade de expressão, mesmo diante de divergências políticas, é defender a democracia. O silêncio imposto hoje pode atingir qualquer cidadão amanhã.
#ANTONIODEDEUS
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