
Fraude no INSS em Parnaíba - Ao todo R$ 2,3 milhões foram pagos a mortos e fantasmas; quadrilha tem 15 dias para devolver valores e pagar R$ 6,6 milhões em multas. O esquema de fraude descoberto na Agência da Previdência Social de Parnaíba (PI) resultou no pagamento indevido de R$ 2,3 milhões a supostos beneficiários que, na verdade, eram mortos ou pessoas fictícias. A fraude foi comandada pelo servidor Gilson Barbosa Machado, que contava com a atuação direta de sete cúmplices para operacionalizar as irregularidades.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), a quadrilha criava beneficiários inexistentes forjando documentos como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Com isso, inseriam dados falsos nos sistemas do INSS e solicitavam a transferência de benefícios do Maranhão para Parnaíba. Essa transferência servia como “prova de vida” para burlar controles. Os valores eram sacados mensalmente pelo grupo.
O esquema era liderado por Gilson Barbosa Machado, servidor do INSS que já teve a aposentadoria cassada a bem do serviço público, e operado pelos sete cúmplices:
Felipe Oliveira de Araújo
Francisco das Chagas dos Santos
Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa
Joanilda Passos do Nascimento
Jonathan Hans Silva Lima
Luiz Gonzaga Balbino de Lima
Maria do Socorro Pereira Lima
Até o momento, não há informação oficial de prisões. O processo analisado pelo TCU é administrativo, mas a decisão foi enviada à Procuradoria da República no Piauí para eventual responsabilização criminal dos envolvidos.

Os oito condenados foram responsabilizados solidariamente e têm 15 dias para devolver o montante desviado - R$ 2,3 milhões - aos cofres públicos, além de R$ 6,6 milhões em multas individuais calculadas conforme a participação de cada um. Caso solicitem, poderão parcelar as dívidas em até 36 vezes.
Além da devolução dos valores e multas, todos estão proibidos de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por oito anos. As contas dos envolvidos foram julgadas irregulares, e suas ações classificadas como dolosas, causando dano expressivo ao erário e violando princípios básicos da administração pública.

O INSS também foi orientado a adotar providências administrativas e a reforçar os controles para evitar novos prejuízos.
O caso reforça as fragilidades nos controles do INSS e serve como alerta para outras regiões do país, onde práticas semelhantes já foram identificadas em auditorias anteriores.
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