Domingo, 28 de Junho de 2026
32°

Tempo nublado

Teresina, PI

Piauí ACESSO

Lei garante acesso à internet em áreas rurais do Piauí

Proposta do deputado Rubens Vieira foi sancionada e prevê a expansão da conectividade no campo com apoio do setor público e privado

27/05/2025 às 08h33 Atualizada em 29/05/2025 às 08h45
Por: Wagner Albuquerque
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Com o objetivo de reduzir a desigualdade no acesso à internet entre áreas urbanas e rurais, o deputado estadual Rubens Vieira (PT) elaborou um projeto de lei que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí e sancionado pelo Governo do Estado. A nova lei, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (22), visa implementar redes de conectividade eficientes para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico nas comunidades rurais.

De acordo com o parlamentar, a conectividade é um elemento essencial para promover inclusão, educação, produtividade e qualidade de vida no campo. “A ausência de acesso à internet em áreas rurais coloca os pequenos agricultores, trabalhadores do campo e suas famílias em situação de desvantagem em relação às populações urbanas que já possuem esse recurso”, destacou Rubens Vieira.

A legislação propõe o uso de tecnologias modernas para levar internet de qualidade às localidades afastadas, promovendo inclusão digital e ampliando o acesso a serviços públicos e oportunidades de mercado. O deputado ressaltou que a internet pode ser uma aliada poderosa na agricultura, na saúde e na educação rural.

Para que a medida seja eficaz, Rubens Vieira estima que serão necessárias mais de 15 mil torres e antenas para alcançar 90% de cobertura nas áreas rurais do Piauí. Ele defende que a execução do projeto só será possível com uma atuação integrada entre o poder público e a iniciativa privada, viabilizando a infraestrutura necessária para garantir conectividade de forma eficiente e sustentável.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários